Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Friburgo, o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPERJ), por meio de seus representantes que atuam no município, expediram, na quinta-feira (30/04), Recomendação conjunta ao Município de Nova Friburgo para que o poder público municipal se abstenha de relaxar as restrições impostas até momento, permitindo o funcionamento de atividades empresariais não essenciais que não possam operar no sistema de entrega domiciliar, a distância ou não presencial, tendo em vista que qualquer relaxamento das restrições de circulação, que enfraqueçam o isolamento social deve ter base científica comprovada.
Recomendam, ainda, que se adotem medidas efetivas, no âmbito de sua esfera de competências e atribuições, bem como área territorial, e através de seus órgãos, a exemplo da Guarda Municipal, Secretaria de Ordem Pública, Coordenação de Fiscalização e Licenciamento, Vigilância Sanitária, Defesa Civil, dentre outros, a fim de conferir efetividade ao Decreto nº 47.052, de 29 de abril de 2020, no que toca à suspensão de toda e qualquer forma de reunião presencial que deflagre a aglomeração de pessoas, seja ela de que espécie for.
No documento, os signatários destacam que “países que recuaram nas medidas de restrição ao convívio social tiveram maior número de óbitos em decorrência da enfermidade e que qualquer decisão de relaxamento das restrições de circulação de pessoas, que infirmem o isolamento social, deve ter base científica comprovada, tendo como prioridade a saúde da população, e que seja parte de uma estratégia abrangente de medidas contra a Covid-19, conforme orientação da Organização Mundial de Saúde (OMS)”.
(Dados coletados diariamente)