Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Força Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento à COVID-19 (FTCOVID-19/MPRJ) e da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana I, obteve, no domingo (03/05), decisão que obriga o Estado do Rio de Janeiro a garantir, em tempo hábil, a implantação do Hospital de Campanha, em Duque de Caxias, como previsto no Plano Estadual de Resposta ao Coronavírus, com disponibilização de 160 leitos gerais e 116 leitos de CTI, devendo, no prazo de cinco dias, apresentar um relatório das medidas já executadas e um cronograma final para inauguração dos novos leitos.
A inauguração do Hospital de Campanha estava prevista pelo Governo do Estado para o último dia 30 de abril, mas o cronograma foi descumprido, sem previsão certa de nova data para a abertura dos leitos, enquanto o município de Duque de Caxias registra, há semanas, alto índice de letalidade entre os casos confirmado de COVID-19.
A pedido do MPRJ, a decisão determina, ainda, que o Estado do Rio e o município supram o déficit de leitos gerais já apurado, implantando e colocando em funcionamento 73 leitos gerais até o dia 30 de maio, e 91 leitos gerais até o dia 15 de junho, bem como supram eventual demanda de leitos hospitalares (gerais e de CTI) que se fizerem necessários durante o período da pandemia da COVID-19, mesmo depois da implantação do Hospital de Campanha.
Em decisão proferida na ação civil pública nº0016635-90.2020.19.8.0021, a magistrada da Comarca de Duque de Caxias destacou que “embora se reconheça a dificuldade que todos os governos vêm passando para o enfrentamento dessa pandemia, há que se exigir dos gestores públicos ações de planejamento, execução e transparência, em relação às medidas necessárias para reduzirem o alto índice de óbitos decorrente da COVID-19 que vem acontecendo no município de Duque de Caxias e a incapacidade dos gestores no provimento de medidas eficazes e transparentes para a resposta à situação emergencial”.
Força-Tarefa do MPRJ
A FTCOVID/MPRJ foi criada em 07/04 por resolução que considerou a expressividade dos recursos materiais e humanos empregados pelos governos estaduais e municipais para o combate à COVID-19 e a necessidade de se privilegiar a eficiência de atuação do MPRJ, de forma célere, na esfera judicial ou extrajudicial, incrementando o agir proativo e preventivo no acompanhamento das ações do Poder Público. A Força-Tarefa não só lidera o plano de ação estratégico do MPRJ no enfrentamento à pandemia, como também presta suporte técnico aos órgãos de execução do MPRJ com atribuição para investigações e exames de projetos, licitações e contratos, além de monitorar atos normativos estaduais e municipais nas diversas áreas impactadas pela pandemia: Saúde, Educação, Cidadania, Segurança Pública, Infância e Juventude, entre outras.
(Dados coletados diariamente)