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MPRJ e Defensoria pleiteiam medidas judiciais contra a propagação do COVID-19 no sistema penitenciário
Publicado em Fri May 01 09:01:21 GMT 2020 - Atualizado em Fri May 01 09:02:26 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Saúde da Capital, e a Defensoria Pública, através do Núcleo do Sistema Penitenciário, ajuizaram, na quarta-feira (29/04), ação civil pública (ACP) contra o Estado, o Município do Rio de Janeiro e a Associação Filantrópica Nova Esperança, que executa serviços de saúde no Pronto-Socorro Geral Hamilton Agostinho, unidade de saúde do sistema penitenciário. A ação foi distribuída para a 9ª Vara de Fazenda Pública e aguarda análise da liminar requerida.

A ACP busca implantar diversas medidas preventivas e combativas especificamente direcionadas para os efeitos da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) nas unidades prisionais. Dentre as medidas estão a implantação de equipes de saúde nas unidades para a realização, durante o período da pandemia, do atendimento básico; de leitos de internação em enfermaria e centro de terapia intensiva dentro do Complexo de Gericinó; de fluxo rápido de transferência dos casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 para unidades hospitalares da rede pública de saúde; de espaços em estabelecimentos públicos ou privados para o isolamento dos casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 que não necessitem de internação médica; além do fornecimento de testes (PCR e sorológicos) para testagem em massa da população privada de liberdade e de vacinas contra gripe e sarampo.

A ação foi ajuizada após tentativas infrutíferas de ajustes em diversas reuniões com representantes da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), expedição de recomendações, pedidos administrativos sem sucesso e assessoramento com órgãos técnicos, como a FIOCRUZ e o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura, em que ficou evidente que, até o momento, o Poder Executivo não possui planejamento adequado de ações para efetivo enfrentamento da epidemia no sistema. Segundo a ação, outra medida não resta senão a atuação do Poder Judiciário para determinar, liminarmente, aos réus o cumprimento das obrigações, exercendo o devido controle da omissão administrativa.

De acordo com a promotora de Justiça Madalena Junqueira Ayres a situação é crítica. Após a decretação da pandemia não houve adoção de medidas para adequação da assistência ao enfrentamento da doença no cenário do sistema penitenciário do Rio de Janeiro. "Não há dúvidas de que o vírus já ingressou no sistema prisional e ausentes medidas de controle para sua disseminação, muito mais rápida num ambiente de confinamento superlotado. Já há duas mortes confirmadas por COVID, e os poucos dados públicos disponíveis demonstram que a mortalidade nos meses de março e abril é duas vezes maior do que nos meses de janeiro e fevereiro, aumento este que coincide com o período do início da pandemia. Portanto, na inércia administrativa das autoridades competentes, cabe ao Poder Judiciário a imediata intervenção". A promotora de Justiça ressalta a enorme desigualdade quanto ao acesso às medidas de prevenção e combate do coronavírus pela população privada de liberdade, demonstrada não só pela ausência de condições físicas das unidades prisionais para o isolamento dos casos suspeitos (superlotação carcerária em torno de 52.000 presos divididos em 46 unidades no Estado do RJ), restrições de itens básicos como material de higiene, álcool e água, além da falta de atendimento básico em saúde e acesso aos leitos de internação.

“Apesar de alguns esforços administrativos ainda insuficientes, em pouco tempo o número de óbitos no sistema penitenciário evoluiu e óbitos positivados para COVID-19 se seguiram”, afirma o defensor público Marlon Barcellos, um dos subscritores da ação, que ainda destaca o histórico de superlotação do sistema penitenciário e de sua característica como aglomeração forçada, a criar grupos de risco peculiares.
 

Primeiro óbito há duas semanas

Sem concurso para a área de saúde desde 1998, o sistema penitenciário fluminense já estava vulnerável a doenças infectocontagiosas, o que tem originando uma série de Ações Civis Públicas propostas desde 2012, como para tuberculose, com alto índice de contaminação no sistema. Há cerca de duas semanas houve o primeiro óbito por coronavírus, idoso com 73 anos que já havia comparecido seguidas vezes no Pronto Socorro Geral Hamilton Agostinho com sintomas e sem testagem ou tratamento adequado, fato que, por si só, pode ter levado a mais contaminações ainda, o que pode ter explicado mortes posteriores já positivadas e outras ainda sendo investigadas.

“O monitoramento dos casos suspeitos por equipe de saúde é imprescindível para evitar a circulação do interno entre unidades dentro do sistema prisional. Foi o caso do óbito por COVID-19 de preso idoso do Instituto Penal Candido Mendes que, em curtíssimo espaço de tempo, foi ao Pronto Socorro HA por três vezes, sem ter tido acesso ao tratamento adequado. A disponibilização de testes tal como já acontece para a população em geral também é fundamental para enfrentar a epidemia no cárcere.”, reforçou a Defensora Pública Thaisa Guerreiro, Coordenadora de Saúde e Tutela Coletiva.

Acesse aqui a ACP

Processo n. 0087229-92.2020.8.19.0001

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