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MPRJ instaura procedimento para acompanhar medidas de controle e eliminação da tuberculose em Campos dos Goytacazes, São Francisco de Itabapoana, São Fidelis e São João da Barra
Publicado em Mon Apr 06 17:53:21 GMT 2020 - Atualizado em Mon Apr 06 19:07:29 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Campos dos Goytacazes, instaurou, nesta segunda-feira (06/04), procedimento administrativo para acompanhar quais medidas estão sendo tomadas para o controle e eliminação da tuberculose em Campos dos Goytacazes, São Francisco de Itabapoana, São Fidelis e São João da Barra. O procedimento administrativo foi iniciado em razão da Lei Estadual nº 8.746, de 09 de março de 2020, que institui a política estadual de controle e eliminação da tuberculose no Estado do Rio de Janeiro.

Como primeira medida, a Promotoria de Justiça expediu ofício às Secretarias Municipais de Saúde de Campos dos Goytacazes, São Francisco de Itabapoana, São Fidelis e São João da Barra, para que informem sobre a existência de Plano Municipal de Controle e Eliminação da Tuberculose em cada um dos municípios e sobre as estratégias de prevenção à tuberculose. As Secretarias Municipais de Saúde também devem informar quais são as metas de redução da tuberculose nos municípios; as políticas públicas de enfrentamento à tuberculose; as medidas para a difusão de informações; a cobertura da vacinação BCG; as ações para evitar que pacientes abandonem o tratamento da tuberculose; como é realizada a busca de pessoas sintomáticas respiratórias, com coleta e exame para pesquisa de tuberculose; se há leitos de precaução de doença respiratória; e se as pessoas acometidas por tuberculose têm garantida a sua alimentação, com cestas básicas.

Veja aqui o Procedimento Administrativo

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