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MPRJ instaura procedimentos administrativos para acompanhar a movimentação de recursos públicos para o combate à COVID-19 no estado e municípios do Rio
Publicado em Mon Apr 06 16:57:23 GMT 2020 - Atualizado em Tue Apr 07 17:23:46 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) instaurou, nos últimos dias, quatro procedimentos administrativos junto ao governo do Estado e aos municípios do Rio de Janeiro, Arraial do Cabo e Armação dos Búzios, para fiscalizar a aplicação de verbas públicas destinadas ao combate à pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Veja abaixo, quais são os requerimentos contidos nas peças instauradas pelo Parquet fluminense.

Armação dos Búzios e Arraial do Cabo

Através da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, o MPRJ instaurou, no último dia 06/04, dois procedimentos administrativos para acompanhar a destinação de verbas públicas utilizadas para o combate à pandemia do novo coronavírus (COVID-19) nos Municípios de Armação dos Búzios e Arraial do Cabo. As medidas consideram a necessidade de controle das verbas públicas excepcionalmente destinadas aos entes públicos em razão do incremento das atividades de enfrentamento e controle da pandemia, além da iniciativa da Procuradoria-Geral da República de criar um banco de informações de valores destinados ao combate ao vírus em ações judiciais ou procedimentos extrajudiciais.

Em seus pedidos, requer a 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio que os Tribunais de Contas da União e do Estado encaminhem informações existentes sobre o recebimento/utilização de verbas públicas pelo município de Armação dos Búzios, cuja rubrica esteja associada ao enfrentamento à pandemia; que as secretarias municipais de Saúde de Armação dos Búzios e Arraial do Cabo, preferencialmente por meio eletrônico, informe se foram recebidos ou liberados valores do Fundo Municipal de Saúde do Município, ou outras rubricas da saúde, para atender demandas relacionadas ao enfrentamento COVID-19; que os Conselhos Municipais de Saúde de Armação dos Búzios e Arraial do Cabo informem se houve repasse de informação de receitas e/ou despesas dos municípios com essa destinação; e que seja encaminhado pedido ao Gabinete Integrado Nacional de Acompanhamento à Epidemia do Conselho Nacional do Ministério Público para que sejam repassadas informações já recebidas de outros órgão sobre a destinação de recursos públicos aos municípios, caso se tenha notícia.

Estado e Município do Rio

Por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital, o MPRJ instaurou, no último dia 03/04, procedimentos administrativos para acompanhar, junto ao Estado e ao Município do Rio de Janeiro, a movimentação dos recursos públicos destinados ao combate da pandemia da COVID-19. Com os procedimentos, o MPRJ pretende verificar as medidas adotadas, do ponto de vista orçamentário, para alocar recursos voltados a essa questão.

Foram expedidos ofícios à Secretaria de Estado e Fazenda e à Subsecretaria de Orçamento Municipal, para que informem, no prazo de cinco dias úteis, se houve algum decreto de remanejamento de recursos orçamentários com o fim exclusivo de financiar ações estaduais voltadas para o combate da pandemia.

A 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital também expediu ofício, via procuradoria-geral de Justiça, ao Tribunal de Contas do Estado (TCERJ) e ao Tribunal de Contas do Município (TCM-RJ), para que informem se há procedimentos para fiscalizar a movimentação dos recursos, pelo Estado e Município do Rio de Janeiro, para o combate à pandemia do novo coronavírus. 

Por MPRJ

 

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