Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, obteve, nesta quinta-feira (02/04), decisão favorável à ação civil pública (nº 0000566-92.2020.8.19.0017), ajuizada em face do município de Casimiro de Abreu, do Estado do Rio e de dois organizadores de 'carreata' agendada para esta sexta-feira (03/04), com o objetivo de protestar em favor de "ajuda de custos para cada autônomo, desempregado e MEI de Casimiro". O ato representaria claro desrespeito à legislação vigente e às orientações das autoridades públicas, favorecendo a contaminação comunitária da população pelo novo coronavírus.
Em sua decisão, o juiz Rafael Azevedo Ribeiro Alves, titular do Cartório da Vara Única da Comarca de Casimiro de Abreu, deferiu a tutela de urgência de natureza antecipada, determinando que o município e o Estado do Rio tomem as medidas necessárias para evitar a realização do evento, adotando os meios coercitivos previstos, bem como que os demais réus citados - Josemar Gouvea Nogueira e Weverton Batista Chaves Monteiro - se abstenham de realizar a carreata por eles organizada, devendo comunicar, pelos mesmos meios de divulgação, o teor da decisão judicial, de modo a evitar/minimizar a concentração de pessoas previamente convidadas, sob pena de multa de R$ 100 mil, a ser solidariamente suportada.
Para fundamentar sua decisão, o magistrado afirma que a 'carreata' representaria afronta aos atos normativos editados pelos entes federativos, e reconhece a probabilidade do direito do Ministério Público quanto à pretensão de suspensão do citado evento, que "impõe grave risco de dano à coletividade, e não apenas àqueles que pretendam, voluntariamente, arriscar sua integridade ao participar do ato".
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