Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção ao Idoso da Capital, e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ), por meio do Núcleo Especial de Atendimento à Pessoa Idosa (NEAPI), obtiveram na Justiça decisão liminar determinando que o município do Rio de Janeiro deixe de impor a proibição de que instituições bancárias prestem atendimento presencial a pessoas idosas, como medida adotada para o combate à disseminação do novo coronavírus (Covid-19).
A decisão do Juízo da Vara de Fazenda Pública da Capital foi proferida no âmbito de ação civil pública ajuizada na quarta-feira (01/04) pelo MPRJ e pela Defensoria. A ação ressalta que as instituições estão cientes de que o vírus é especialmente perigoso aos idosos e reconhecem que medidas de isolamento são imprescindíveis e recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
No entanto, os autores da ação destacam que não se pode ignorar que as pessoas idosas são as mais dependentes do atendimento presencial bancário por, em sua grande maioria, não acompanharem as inovações tecnológicas que permitam o acesso virtual ao serviço bancário. Além disso, a FEBRABAN já adotou diversas providências administrativas visando a prevenção da disseminação do novo coronavírus nos estabelecimentos bancários, valendo destacar o horário diferenciado de abertura para o grupo de risco.
Diante disso, MPRJ e Defensoria afirmam que a proibição de atendimento bancário presencial aos maiores de 60 anos é medida que não se coaduna com o ordenamento jurídico-constitucional, por violar os princípios da proporcionalidade, da isonomia, da não-discriminação, da impessoalidade e da dignidade da pessoa humana.
A decisão da Justiça que atendeu ao pedido do MPRJ e da Defensoria determinou, ainda, multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
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