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MPRJ obtém decisão que impede realização de carreata em Volta Redonda, em meio ao cenário de emergência provocado pelo coronavírus
Publicado em Fri Mar 27 19:21:30 GMT 2020 - Atualizado em Fri Mar 27 19:29:18 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Volta Redonda, obteve, no fim da tarde desta sexta-feira (27/03), decisão do I Juizado Especial Cível de Volta Redonda, no regime Diferenciado de Atendimento de Urgência, que deferiu a liminar requerida em ação civil pública com o objetivo de impedir a realização de carreata agendada para o fim de semana na cidade. O MPRJ ressalta que, além de violar decretos estaduais e municipais, a realização do evento poderá colocar em risco a saúde das pessoas diante de um cenário de contágio pelo coronavírus (Covid-19).  

A ação tem como réus o Estado do Rio, o Município de Volta Redonda e três pessoas que estão organizando a carreata, que tem como objetivo reivindicar a reabertura do comércio local. O MPRJ ressalta que a realização de tal manifestação descumprirá o decreto estadual nº 46.973/2020 - que reconhece a situação de emergência na saúde pública do Estado do Rio de Janeiro em razão do contágio do novo Coronavírus, determinando a proibição da “realização de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvem aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos, shows, salão de festas, casa de festa, feiras, eventos científicos, comícios, passeatas e afins” .

A ACP relata que os três homens, de forma irresponsável e em frontal violação ao Decreto Estadual nº 46. 973/2020 e Decretos Municipais nº 16.082/2020 e 16.084/2020, estão organizando ato que poderá colocar em risco a saúde de grande número de pessoas.

"Não resta qualquer dúvida da possibilidade da presença de pessoas infectadas pelo COVID-19 em circulação no município de Volta Redonda, haja vista a confirmação de 18 pessoas infectadas pelo vírus até a presente data, havendo risco de proliferação generalizada e descontrolada da enfermidade, sendo necessário, ainda, que o primeiro e o segundo Réus, Estado do Rio de Janeiro e o Município de Volta Redonda, assegurem o estrito cumprimento aos Decretos acima mencionados, devendo adotar medidas que impeçam a realização do aludido evento", destaca trecho da ação.

Diante dos fatos, o MPRJ teve atendido seu pedido, com a concessão urgente de imediata medida liminar determinando que o Município de Volta Redonda e o Estado do Rio de Janeiro adotem as providências necessárias a fim de garantir o estrito cumprimento aos decretos mencionados, impedindo a realização da carreata, sob pena de multa, além da determinação de que os três réus apontados se abstenham de realizar o citado evento.

Veja a inicial da ACP.

Por MPRJ

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