Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania - Núcleo Niterói, obteve nova decisão favorável, junto à 10ª Vara Cível de Niterói, à ação civil pública ajuizada para que o município de Niterói revogue todas as autorizações para a realização de eventos previstos para o Carnaval 2020 na cidade que não estejam legalizados e autorizados. Na decisão da última quinta-feira (20/02), a juíza titular Maria Aparecida da Costa Bastos determinou "a suspensão de todos os eventos de carnaval previstos no calendário da cidade até que o município comprove, documentalmente, a existência de todas as autorizações legais (PMERJ, PCERJ e CBMERJ) ou a dispensa delas".
Na decisão, a magistrada determina ainda que a prefeitura de Niterói e a Neitur - Empresa de Lazer e Turismo informem se as estimativas de público apontadas nas autorizações estão ou não adequadas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil reais, bem como que os réus adotem todas as providências necessárias para comunicação da população sobre o cancelamento dos eventos que não atendam aos requisitos legais, adotando as providências para que os responsáveis pelos eventos desmobilizem as estruturas e afins, informando ao CBMERJ e à PMERJ sobre o teor da presente decisão, sob pena da incidência da multa acima arbitrada.
Na ACP nº 0005890-11.2020.8.19.0002, ressalta o MPRJ que a autorização para a realização dos eventos deve se dar na forma do decreto 44.617/14 (nada opor de todos os órgãos públicos), especialmente no que se refere às apresentações dos blocos de rua. O parquet fluminense, como fiscal do cumprimento das leis, entende que a realização do evento deve atender aos ditames legais, a fim de que não haja prejuízo à ordem pública.
Veja a decisão judicial.
Organização do Carnaval de rua do Rio de Janeiro
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)