Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania - Núcleo Niterói, obteve na Justiça, nesta sexta-feira (21/02), decisão em ação civil pública ajuizada com pedido de tutela de urgência antecipada em face dos representantes legais de 13 blocos de rua com desfiles programados para este Carnaval, no município de Maricá. Em sua decisão, a juíza titular do Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá, Luciana Estiges Toledo, atendeu na íntegra o pedido feito pelo parquet fluminense.
Assim, os 13 blocos alvos da ACP estão proibidos de se apresentar, tendo em vista que não cumprem os requisitos legais e regulamentares estaduais vigentes, especialmente aqueles previstos no Decreto Estadual nº 44.617/2014 e na Resolução Conjunta SESEG/SEDEC nº 135/2014, o que pode acarretar risco à incolumidade pública, à integridade física, segurança e à vida de grande parte da população.
A decisão atinge: Bloco Suftness; As Panicats de Inôa; Banda de Ponta Grossa; Braddock; Itapuaçu; Camisa Azul e Branco; Mamãe Eu Quero; Bloco das Piranhas; Unidos da Travessa; Quem Ama Cuida; Tô Curtindo a Vida e Afoxé Ôrun. Relata o MPRJ que, em reunião realizada no dia 16 de janeiro de 2020, foram apresentados os primeiros esboços do planejamento do Carnaval 2020 na cidade de Maricá, tendo se verificado que estavam previstas muitas atividades e foram feitas recomendações para a observância dos procedimentos legais. Somente os blocos que obtivessem os devidos “nada a opor” é que poderiam acontecer.
Além da proibição da realização dos desfiles dos blocos carnavalescos apontados acima, o Juízo deferiu outros pedidos feitos na ACP, determinando a imediata publicidade da decisão judicial pelos organizadores, nos mesmos veículos de comunicação nos quais divulgaram os eventos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, bem como que seja autorizado ao poder público a apreensão de instrumentos que estejam facilitando o evento não autorizado e, ainda, seja determinado à Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro a adoção das medidas necessárias e hábeis para impedir a realização dos eventos que, porventura, insistirem em ocorrer, em desrespeito à esperada decisão judicial.
MPRJ também obtém proibição do Bloco da Farinha
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), também por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania - Núcleo Niterói, obteve, neste sábado (22/02), decisão favorável a recurso interposto no escopo da ação civil pública (nº 0003078-06.2020.8.19.0031), ajuizada na última sexta (21/02), com o objetivo de obter na Justiça a proibição do desfile do Bloco da Farinha no Carnaval de Maricá. Sem contar com autorização formal, o mesmo não cumpriu as comunicações de praxe que possibilitassem a adoção das medidas de planejamento de segurança e de ordenação pública, sem obter o “nada a opor” dos órgãos competentes, como previsto no Decreto Estadual nº 44.617/2014 e na Resolução Conjunta SESEG/SEDEC nº 135/2014.
Após o pedido ser negado pela 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá, o desembargador de plantão Celso Luiz de Matos Peres deferiu o agravo de instrumento com pedido de antecipação da tutela da pretensão recursal, interposto pelo MPRJ. "Considerando a extensa documentação apresentada pelo Ministério Público, bem como o evidente perigo de tumulto e de outras consequências mais graves, que poderiam comprometer o sossego e a segurança da população central de Maricá, defiro a tutela recursal, nos exatos moldes formulados, com a imediata intimação dos réus identificados na inicial, para que se abstenham de qualquer desfile carnavalesco, até a competente e eventual do Bloco da Farinha, arbitrando multa diária e individual de R$ 50 mil caso insistam no eventual descumprimento da presente decisão", escreveu, determinando ainda a proibição de regularização do bloco, com histórico de confusão e badernas.
Organização do Carnaval de rua do Rio de Janeiro
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)