Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania - Núcleo Niterói, expediu Recomendação ao Município de Niterói, para que revogue imediatamente todas as autorizações para a realização dos eventos previstos para o carnaval 2020 na Cidade de Niterói que não estejam legalizados e autorizados na forma do decreto Nº 44.617/14 (nada opor de todos os órgãos públicos), especialmente os ditos "mega eventos", como o bloco Vou Zoar e a Banda de Ingá.
No documento, o MPRJ recomenda que o município também suspenda imediatamente os incentivos financeiros a esses eventos que não se legalizaram. Em caso de já ter havido o repasse, deve ser exigida a devolução dos valores ante a culpa exclusiva do beneficiado que deixou de cumprir a obrigação legal. A promotoria recomenda ainda que o município divulgue de forma ampla o cancelamento dos eventos esclarecendo as razões de decisão; intime os organizadores do evento imediatamente da decisão, exigindo-se destes, pelo descumprimento das normas legais, a ampla divulgação do cancelamento com as devidas razões.
Como fiscal do cumprimento das leis, o MPRJ entende que a realização do evento deve atender aos ditames legais, a fim de que não haja prejuízo à ordem pública e que os organizadores dos eventos e corresponsáveis cumpram as regras do Decreto Estadual nº 44617/14, regulamentado pela Resolução Conjunta SESEG/SEDEC Nº 135 de 20/02/2014, obtendo-se todas as autorizações legais necessárias.
Para mais detalhes, leia a Recomendação na íntegra.
Conheça o trabalho do Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (GAESP/MPRJ)
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)