Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania - Núcleo Niterói, obteve decisão favorável, junto à 10ª Vara Cível de Niterói, à ação civil pública ajuizada para que o Município de Niterói revogue imediatamente todas as autorizações para a realização de eventos previstos para o Carnaval 2020 na cidade que não estejam legalizados e autorizados. De acordo com a decisão, a medida vale especialmente para os ditos “megaeventos”, como o Bloco Bicho Solto e a Banda do Ingá, marcados para estes sábado (15/02) e domingo (16/02), respectivamente. A Justiça também determinou que “deve ser suspenso imediatamente todo e qualquer incentivo financeiro a esses eventos que não se legalizaram e, em caso de já ter havido o repasse, que seja exigida a devolução dos valores, ante a culpa exclusiva do beneficiado que deixou de cumprir a obrigação legal”.
Ressalta o MPRJ que a autorização para a realização dos eventos deve se dar na forma do decreto 44.617/14 (nada opor de todos os órgãos públicos), especialmente no que se refere às apresentações dos blocos de rua. Foi realizada reunião no último dia 05/02 com diversos órgãos da Administração Pública Municipal e dos órgãos competentes para autorização dos eventos, sendo afirmado pelo Comandante do 12º BPM que não deu seu nada a opor a nenhum dos eventos planejados para o Carnaval de Niterói, pois todos foram protocolados fora do prazo legal. Na oportunidade, recomendou-se ao município que promovesse contato com os organizadores e efetuasse novas exigências para que se assegurasse as condições de tranquilidade dos eventos.
No dia seguinte (06/02), em razão dos indícios de irregularidades e visando resguardar a segurança dos munícipes, o MPRJ expediu recomendação ao Prefeito do Município de Niterói, Rodrigo Neves, para que revogasse as autorizações. Passados sete dias desde a expedição da recomendação e sem qualquer resposta do município, as informações extraídas dos canais oficiais da administração municipal, e também do ofício, apontaram que os eventos estavam integralmente mantidos, justamente a despeito do que fora recomendado.
Para frisar o risco da liberação dos eventos carnavalescos sem a devida autorização do Corpo de Bombeiro, Polícia Militar e Polícia Civil, temos exemplo do evento recentemente realizado na cidade, precisamente na Concha Acústica, no dia 02/02, que registrou mais de 50 celulares furtados, brigas generalizadas e espancamento, culminando na hospitalização de uma pessoa que encontra-se em coma, conforme noticiado. Na ACP, o MPRJ destaca que é justamente a falta de antecedência e a evidente falha de planejamento que potencializam o risco de ocorrências policiais, acidentes e outros sinistros, que podem fugir ao controle, em especial pela ausência de mecanismos de barreiras, escoamentos e outros protocolos prévios.
O MPRJ, como fiscal do cumprimento das leis, entende que a realização do evento deve atender aos ditames legais, a fim de que não haja prejuízo à ordem pública e que os organizadores dos eventos e corresponsáveis devem cumprir os ditames do Decreto Estadual nº 44617/14, regulamentado pela Resolução Conjunta SESEG/SEDEC Nº 135 de 20/02/2014, obtendo-se todas as autorizações legais necessárias.
Para mais detalhes, acesse as peças processuais abaixo
Petição inicial da ACP 0005890-11.20120.8.19.0002
ATUALIZAÇÃO 15/02
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania - Núcleo Niterói, obteve, no sábado (15/02), junto ao plantão forense decisão para que o Município de Niterói e a Neltur adotem as providências de controle e limitação do número de participantes na Banda do Ingá, notadamente nos acessos aos equipamentos públicos e no Cami¿nho Niemeyer, durante megaevento previsto para este domingo (16/02). Também foi reconhecida a a responsabilização pessoal dos envolvidos na organização e realização do evento, bem como dos agente públicos de seus atos em caso de verificação de transtornos.
A decisão do Plantão Judiciário tem por base novo pedido da Promotoria para o cancelamento do evento, o que desta vez foi negado. A negativa porém contou com deferimento parcial da tutela requerida, instruindo as ações de controle e responsabilização das autoridades. O novo pedido da Promotoria se deu em razão do Município não ter provado que os eventos programados poderiam acontecer com todas as autorizações devidas das estruturas públicas. De acordo com petição encaminhada à Justiça, apesar da decisão liminar obtida junto à 10ª Vara Cível de Niterói, na sexta-feira (14/02) para que o Município de Niterói revogasse imediatamente as autorizações para a realização de eventos previstos para o Carnaval 2020 na cidade que não estivessem legalizados e autorizados, o Município não provou que os eventos programados poderiam acontecer com a devida documentação, em especial a da Polícia Militar.
Acesse aqui a nova decisão do Plantão Judiciário .
Organização do Carnaval de rua do Rio de Janeiro
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)