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Barra Mansa
MPRJ obtém decisão determinando a interdição de abrigo para idosos em Barra Mansa
Publicado em Tue Nov 26 16:53:16 GMT 2019 - Atualizado em Tue Nov 26 16:53:09 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3º Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Volta Redonda, obteve decisão favorável à ação civil pública (ACP) ajuizada para interditar o Hotel Casa Verde, instituição de acolhimento de idosos em Barra Mansa onde acontecem diversas irregularidades no atendimento. Em sua decisão, a 2ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Barra Mansa também determina a imediata transferência dos idosos para o Lar da Sabedoria e Fraternidade, assim como o levantamento das pessoas transferidas, a busca e apreensão de documentos encontrados no abrigo em nome da instituição, a avaliação, por parte da Secretaria Municipal de Saúde de Barra Mansa, do estado de saúde físico e mental dos idosos, e o arresto de R$ 384.000,00, do Hotel Casa Verde, para o pagamento de indenização por danos morais aos idosos abrigados no local.

As investigações que deram origem à ACP demonstraram que os idosos abrigados no Hotel viviam em situação claramente degradante, necessitando ser removidos de maneira urgente para que não houvesse piora em seus quadros físico e psíquico. Além da falta de documentação para o funcionamento regular da instituição, foram constatados fatos mais graves em inspeção realizada no último dia 18/11 pela equipe técnica do Centro Regional de Apoio Administrativo e Institucional de Volta Redonda no local. A presença de funcionários em número inferior ao exigido pelas normas legais; idosos amarrados na cama impedindo a sua movimentação; o não fornecimento de alimentação adequada; falta de controle de ocorrências com os idosos; instalações físicas inadequadas; presença de idosos que não estavam relacionados nos relatórios.

Na decisão, o magistrado William Satoshi Yamakawa destacou que a instituição já havia sido objeto de outras fiscalizações anteriores pelo MPRJ e não demonstrou interesse em regularizar o seu funcionamento e nem sanar as falhas já apontadas. “Razão pela qual a interdição liminar é a única medida necessária e eficaz para a preservação dos direitos dos idosos que estão ali acolhidos. Com relação ao pedido de bloqueio de bens, entendo que deve ser deferido para que não haja a dilapidação do patrimônio da instituição e da outra ré, a enfermeira Irma do Carmo Jacinto, sócia do abrigo”, diz um dos trechos da decisão.

Para mais detalhes, acesse as peças processuais abaixo:

Petição inicial da ACP

Decisão judicial

Por MPRJ

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