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Idoso e Pessoa c/Deficiência
MPRJ obtém decisão interditando instituição de acolhimento de idosos clandestina em Santíssimo por atendimento precário
Publicado em Thu Nov 14 17:02:22 GMT 2019 - Atualizado em Thu Nov 14 17:02:15 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Proteção à Pessoa Idosa da Capital, obteve decisão favorável à ação civil pública ajuizada para interditar a Instituição de Longa Permanência de Idosos denominada creche de idosos Ancião de Deus, localizada em Santíssimo, por precariedade no atendimento e falta de regularização junto aos órgãos competentes. De acordo com a decisão da 4ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital, o local apresenta péssimas condições de atendimento, não havendo alimentação adequada para os idosos acolhidos, além de condições de higiene e instalações adequadas.

A ACP proposta pela referida promotoria relata que foram realizadas diversas tentativas para solucionar a precária situação da instituição de acolhimento, que está aberta desde o ano de 2015 sem a documentação necessária para o seu funcionamento. Ao longo do período de duração do inquérito civil nº 2016.00688328, que forneceu elementos para o ajuizamento da mencionada ação, foram realizadas cinco visitas pelo MPRJ e pela Vigilância Sanitária do Município do Rio à instituição, tendo sido concluído que a mesma não atende aos preceitos legais do Estatuto do Idoso, da Resolução 283/2005 da ANVISA e da lei estadual 8.049/2018.

Em sua decisão, a 4ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital ressalta que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade e que a Lei 10741/03 disciplina as medidas de proteção ao idoso, destinando um capítulo próprio para as entidades de atendimento a estes. “Em seu artigo 55 a lei enumera as sanções passíveis de aplicação às entidades de longa permanência de idosos. Os relatórios que instruem o processo demonstram a resistência da entidade para se adequar às disposições legais, bem assim a deficiência do serviço prestado. O tratamento dispensado aos idosos, demonstrado pelo farto material probatório, expõe não só a falta de dignidade com que foram tratados os internos, mas também o risco para a saúde advindo da postura descompromissada da demandada”, destaca trecho da decisão.

Veja abaixo as peças processuais

Íntegra da ACP

Íntegra da decisão

Por MPRJ

interdição
decisão judicial
instituições de longa permanência para idosos
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