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Publicado em Fri Sep 13 16:09:45 GMT 2019 - Atualizado em Fri Sep 13 16:09:37 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) esclarece que teve acesso ao Relatório de Informações Financeiras do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) em 11 de junho, promovendo a sua difusão interna conforme mandamento legal. A 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital recebeu o documento no dia 26 de junho e, após providências iniciais, atuou tecnicamente propondo, em 28 de agosto, medida cautelar com requerimento de acesso a dados fiscais e bancários referentes ao período em que o deputado federal David Miranda exercia mandato de vereador. Tal providência atendeu à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que devem passar pelo crivo do Poder Judiciário as informações compartilhadas pelos órgãos de controle.

Um dos pedidos formulados e destacados na ação cautelar proposta junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) foi o de decretação do sigilo em sua tramitação. Contudo, do momento da distribuição da medida cautelar até que o juízo decretasse o sigilo, os dados estiveram disponíveis para consulta livre no site do TJRJ, fato conhecido pela promotora de Justiça com atribuição no último dia 30/08 e que a levou, de imediato, a dar conhecimento ao presidente do TJRJ.

Por fim, a decisão judicial aponta que decidirá sobre o pedido de quebra de sigilo formulado pela 5a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital  após a manifestação dos demandados.

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