Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Resende, celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Quatis para promover a adequação dos serviços de assistência farmacêutica prestados à população. De acordo com o termo de conduta, o município se compromete a, em até 90 dias, solucionar o problema da falta de medicamentos previstos na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remume) na Central de Abastecimento Farmacêutico, nas Unidades Básicas e na Farmácia Central da cidade, mantendo abastecidos seus estoques com todos os fármacos necessários ao atendimento da população, sempre com margem de segurança que impeça desabastecimento.
Além disso, o Município de Quatis se compromete, no prazo de 30 dias, a resolver as pendências de recursos humanos no âmbito da Farmácia Central, das Unidades Básicas e da Central de Abastecimento Farmacêutico, em especial assegurando a presença permanente de profissional farmacêutico para acompanhar a distribuição de medicamentos à população, a não ser que exista decisão judicial em sentido contrário. Outra das medidas que deverá ser adotada é climatizar, também em prazo máximo de 30 dias, os ambientes da Farmácia Central, da Central de Abastecimento Farmacêutico e de toda Unidade Básica que realize distribuição de fármacos à sociedade, em especial locais destinados ao armazenamento de medicamentos.
Com a assinatura do TAC, o MPRJ se compromete a arquivar o Inquérito Civil nº 091/13, que contém as análises técnicas, realizadas pelo Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ), que constataram as irregularidades cometidas pela administração municipal no que diz respeito à falta de medicamentos previstos na Remume. O arquivamento, porém, não trará prejuízo à instauração de Procedimento Administrativo para acompanhar as medidas necessárias ao cumprimento do acordo, inclusive com a realização de nova vistoria técnica. Em caso de descumprimento integral ou parcial dos prazos e obrigações estipulados no TAC, o Município será obrigado a pagar as multas previstas no documento, sem prejuízo da execução judicial específica das obrigações descumpridas.
(Dados coletados diariamente)