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MPRJ obtém recebimento de denúncia contra traficante e cúmplice acusados de falsificação de atestado de óbito
Publicado em Tue Aug 20 13:07:38 GMT 2019 - Atualizado em Tue Aug 20 13:07:32 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), obteve o recebimento de denúncia contra o chefe do tráfico de drogas da comunidade do Guandu, em Japeri, e de uma mulher, ambos acusados de falsificarem o atestado de óbito do criminoso. De acordo com as investigações, Breno da Silva de Souza e Giselle Milene do Nascimento coagiram uma terceira pessoa para que esta furtasse talonários de declarações de óbito junto à Divisão de Vigilância em Saúde da Coordenação Geral de Atenção Primária da Área de Planejamento 3.1.. O objetivo era produzir um atestado de óbito para Breno e, desta forma, esquivar o traficante de suas obrigações com a Justiça.

Os fatos foram descobertos durante as investigações do inquérito policial 861.01941/2017, instaurado pela Delegacia de Homicídios da Baixada Fluminense (DHBF) para apurar crime de associação para o tráfico de drogas no Complexo do Guandu. Na ocasião, constatou-se o envolvimento do prefeito de Japeri, Carlos Moraes Costa, e do vereador Claudio José da Silva com o tráfico local, o que deflagrou a Operação Senones em julho de 2018, uma atuação conjunta do GAECO/MPRJ, Grupo de Atribuição Originária Criminal da Procuradoria-Geral de Justiça (GAOCRIM/MPRJ) e DHBF.

O GAECO/MPRJ apurou que, de posse do talonário, Giselle falsificou o carimbo e assinatura de um médico para inserir no documento e apresentar a declaração de óbito, contendo dados falsos, no cartório onde conseguiu adquirir a certidão de óbito em nome do traficante. Além disso, organizou junto a terceiros não identificados, a emissão de uma nova certidão de nascimento, carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Física (CPF) e Carteira Nacional de Habilitação para que Breno pudesse circular livremente. Os dois foram denunciados pelos crimes de furto, associação criminosa e falsidade ideológica.

O Juízo da 5ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu decretou a anulação do falso registro de óbito em nome de Breno da Silva de Souza.

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