Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte - Comarca da Capital, assinou, na terça-feira (06/08), termo de ajustamento de conduta (TAC) no contexto da ação civil pública nº 0062428-49.2019.8.19.001. Ajuizada em 19 de março deste ano, a ACP tem como objetivo garantir o cumprimento do Decreto Municipal nº 7.445/88 e da Lei Municipal nº 129/79, que determinam que as empresas prestadoras do serviço de transporte público devem possuir, obrigatoriamente, troco suficiente para atender ao público. Em caso negativo, a tarifa deve ser arredondada para baixo.
No TAC, assinado pelo promotor de Justiça Rodrigo Terra, os representantes dos consórcios Transcarioca, Santa Cruz, Internorte e Intersul de Transportes assumem o compromisso de obedecer ao cronograma de 180 dias para fixar, em 100% da frota de ônibus, avisos constando a informação de que ‘no caso de o motorista não possuir o seu troco, a passagem será arredondada para baixo’, dando publicidade aos dispositivos legais, em conformidade com os padrões técnicos da Secretaria Municipal de Transporte. O acordo prevê, em sua segunda cláusula, que o não cumprimento do compromisso implicará o pagamento de multa no valor de R$ 1 mil por dia de atraso.
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