Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e da Juventude da Capital e mediante atuação articulada com a Procuradoria de Justiça especializada na temática da Infância, obteve decisão favorável contra o Facebook Serviços On Line do Brasil, no último dia 26/07, para que a plataforma retire do ar vídeo de apologia à violência e preconceitos. A publicação conta com a participação de crianças que repetem frases de conteúdo violento e intolerante, impróprias para a idade.
Proferido pela 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), o acórdão prevê também que a rede social deverá monitorar a internet, comunicando sites de pesquisas, para impedir nova veiculação do vídeo. Em recurso interposto pelo Facebook, a empresa alegou que já havia retirado o vídeo, mas não possuía meios técnicos para fiscalizar e monitorar, previamente, conteúdos de terceiros inseridos em sua plataforma.
“A obrigação estabelecida não está relacionada propriamente ao monitoramento e à fiscalização prévia de conteúdos postados por terceiros, de maneira genérica, como quis fazer parecer o agravante, mas sim direcionada à atuação do administrador da rede social para tornar indisponível vídeo específico, já reputado pelo Poder Judiciário como ilícito, de modo que plenamente cumprido o requisito legal previsto no Marco Civil da Internet”, aponta a decisão.
Com isso, o Facebook deve incluir assinatura digital no arquivo de vídeo, chamada de “hash”, e inseri-lo na “Black List” da web, ou “lista-negra”, em que são disponibilizados os domínios classificados como maus remetentes, impedindo novas localização e veiculação do conteúdo do vídeo, preservando a imagem das crianças. “Não há como negar o perigo de dano grave e de difícil reparação, haja vista os prejuízos para crianças e adolescentes, pessoas em desenvolvimento, com a divulgação do vídeo reputado como ilícito, que carrega linguagem inapropriada e com apologia à prática de crimes e intolerância”, diz trecho do acórdão.
Processo: 0016271-21.2019.8.19.0000
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