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Sonegação Fiscal
MPRJ ajuíza ação contra Sérgio Cabral por concessão ilegal de benefícios a empresa do grupo Cervejaria Petrópolis
Publicado em Wed Apr 03 18:00:21 GMT 2019 - Atualizado em Wed Apr 03 18:03:36 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Combate à Sonegação Fiscal e aos Ilícitos contra a Ordem Tributária (GAESF/MPRJ), ajuizou, na terça-feira (02/04), ação civil pública por improbidade administrativa, com pedido de tutela de urgência, contra o ex-governador Sérgio Cabral, pela suspeita de concessão indevida de benefício fiscal à Barley Malting Importadora Ltda, empresa do grupo da Cervejaria Petrópolis – na verdade, única compradora dos insumos por ela importados, tais como malte, cevada e lúpulo. O prejuízo aos cofres públicos estaduais, apenas tendo como referência o ICMS - ST que deixou de ser recolhido pela Barley, entre 2009 e 2013, chega a R$ 53.651.218,99, em valores atualizados.

As operações para concessão de tais benefícios, incluindo o pagamento de propinas, foram confirmadas e detalhadas pelo ex-governador, com citação dos nomes dos envolvidos, durante oitiva realizada em 29 de março, em Bangu 8, onde encontra-se preso. Além de Cabral e da importadora, são réus na mesma ACP Régis Velasco Fichtner Pereira (ex-secretário da Casa Civil do Estado), Júlio do Carmo Bueno (titular da Secretaria de Desenvolvimento Econômico à época), Ary Ferreira da Costa Filho (assessor especial de Cabral) e Walter Faria (sócio da Cervejaria Petrópolis e também da Barley).

Aponta o MPRJ que, para gozar do benefício fiscal, a empresa ré contou com a edição específica de decretos para atender seus interesses econômicos, a partir da ação dolosa dos agentes públicos e políticos citados. E, para manter a validade de tais benesses, e blindar-se contra a fiscalização, lançou mão do pagamento de propinas. Assim, a concessão do Regime Tributário Diferenciado à Barley Malting foi nefasta para o Estado, cruel para as empresas concorrentes e excessivamente lucrativa para a demandada. Pela edição dos decretos, Sérgio Cabral teria recebido remuneração mensal ilícita de R$ 500 mil, além do pagamento pontual de R$ 5 milhões. Cabe ressaltar que os benefícios fiscais ilegais concedidos à importadora seguem válidos, com seguimento do prejuízo imposto ao erário fluminense.

Em função do exposto, requer o MPRJ a suspensão dos benefícios concedidos à Barley, em função dos decretos estaduais nº 41.860/2009 e 44.134/2013, a quebra do sigilo fiscal de todos os acusados, com perda da função pública e suspensão dos direitos políticos, entre outras sanções. A ACP tem como base o Inquérito Civil n° 2016.01247303, deflagrado previamente pela 8ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania a partir de representação anônima. A ação foi recebida pela 5º Vara de Fazenda Pública da Capital. 

ACP º: 0075730-48.2019.8.19.0001

gaesf
sérgio cabral
ato de improbidade administrativa
concessão de benefício fiscal
cervejaria petrópolis
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