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MPRJ instaura mais três inquéritos civis para investigar contratos firmados entre o Estado do Rio de Janeiro e a Fundação Getúlio Vargas
Publicado em Thu Apr 04 19:13:38 GMT 2019 - Atualizado em Thu Apr 04 19:13:34 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por intermédio de sua 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, promoveu o desmembramento do Inquérito Civil nº 2018.01117262, que visa apurar suposta prática de ato de improbidade administrativa decorrente da celebração de vários contratos entre o Estado do RJ e a Fundação Getúlio Vargas, sem licitação, desde o início da gestão do ex-governador Sergio Cabral, até os dias atuais. A partir do trabalho feito pela 3ª Promotoria de Justiça da Cidadania, em parceria com a 3ª Promotoria de Justiça de Fundações, foram reunidos elementos apontando a necessidade de apurar através de outras três investigações autônomas, contratos específicos.

A primeira investigação (MPRJ nº 2019.00289478) apura eventual ato de improbidade administrativa em razão da celebração sem licitação, com posterior execução do Contrato nº 19/2017, firmado em 15.09.2017, no valor de R$ 900 mil, entre a FGV e o Estado do Rio de Janeiro, para a prestação de serviços de precificação da totalidade das ações da CEDAE (Companhia Estadual de Águas e Esgotos).  O MPRJ investiga a legalidade da contratação, que foi realizada mediante inexigibilidade de licitação, apesar de não ter ficado caracterizada a natureza singular do serviço e de não haver a devida justificativa para o preço que foi estabelecido. Além disso, também há indícios de que o número de profissionais indicados no contrato para compor a equipe técnica da FGV era, na prática, muito menor, fato que pode configurar enriquecimento ilícito da Fundação. A investigação também apura se havia necessidade da contratação da Fundação para o referido serviço, em razão da existência de contrato anterior, firmado entre o BNDES e outra sociedade empresária que já abrangeria o serviço de precificação, o que pode evidenciar duplicidade em gastos públicos com igual finalidade.

O segundo inquérito civil (MPRJ nº 2019.00158867) analisa suposto ato de improbidade administrativa por conta de supostas irregularidades no contrato firmado também sem licitação entre a FGV e o Estado do Rio de Janeiro, em 17.07.2006, para realizar a avaliação das ações do Banco do Estado do Rio de Janeiro – BERJ. O inquérito também investiga a ausência de contrato entre o ERJ e a FGV para precificação da folha de pagamento dos servidores do Estado do Rio de Janeiro. Dentre as irregularidades, apura-se: eventual Ilicitude da estipulação de cláusula de sucesso, por meio da qual a FGV obteve ganhos de mais de R$ 28 milhões por conta da venda do BERJ; eventual irregularidade da subcontratação de relevante parte do contrato pela FGV ao Banco Prosper, à Prosper S/A Corretora de Valores e Câmbio e à Prosper Gestão de Recursos LTDA, em valores próximos a R$ 14 milhões; eventual irregularidade da quarteirização das atividades subcontratadas às empresas acima citadas para a JRF Consultoria e Assessoria LTDA, que obteve ganhos de cerca R$ 3 milhões; e irregularidade da inexistência de termo contratual entre o Estado e a FGV para a precificação da folha de pagamentos do ERJ.

Neste caso, as suspeitas são de violação à Lei nº 8.666/93 (de Licitações e Contratos Administrativos), além de irregularidades relativas à execução contratual, em especial sobre o possível desvio de finalidade do objeto contratado, já que o termo contratual teria como real objetivo encobrir o pagamento de propinas ao ex-governador Sérgio Cabral, a Wilson Carlos e a Regis Fichtner, no valor de R$ 6 milhões, conforme apontado em delação premiada do operador financeiro Carlos Miranda.

Por fim, o terceiro inquérito (MPRJ nº 2019.00289473) investiga eventuais atos de improbidade administrativa no âmbito do Contrato nº 08/2010, firmado entre a FGV e o Estado do Rio de Janeiro, novamente sem licitação, para a prestação de serviços de avaliação técnico-econômica, apoio institucional e estudo de reequilíbrio dos contratos de concessão na integração da Linha 4 com a Linha 1 do Metrô carioca. Celebrado em 22.07.2010, este contrato sofreu quatro aditivos, somando-se um total de 27 meses de duração e alcançando-se o valor total de R$ 19.643.000,00, em valores da época. Nesse caso, o MPRJ verificou que os estudos de avaliação técnica elaborados pela FGV, no âmbito desse contrato se apresentam atécnicos, insubsistentes ou ineptos, deixando a fundação de cumprir a contento o serviço de assessoria técnica especializada, para a qual fora contratada, tendo inclusive se prestado a embasar decisões administrativas ilegais ao longo da implementação da Linha 4 do metrô.

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