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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve deferimento no seu pedido de ingresso como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 558/RJ, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), que questiona o foro por prerrogativa de função a determinados agentes políticos.
A ADIN foi ajuizada em 1991 pelo procurador-geral da República, Aristides Junqueira, com base em representação formulada pelo então procurador-geral de Justiça Antônio Carlos Biscaia e do presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Amperj), Ronaldo Medeiros Albuquerque, e ainda não teve seu julgamento iniciado. O caso foi distribuído à época ao ministro Sepúlveda Pertence e atualmente encontra-se sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.
Entre os objetivos da ação está a declaração da inconstitucionalidade dos artigos 161, inciso IV, alínea “d”, item “3” e 345, inciso VI, da Constituição Estadual, que prevê o foro por prerrogativa de função a vice-prefeitos e vereadores. Em todo o Brasil, apenas as Constituições dos Estados do Piauí e do Rio de Janeiro previram a prerrogativa para vice-prefeitos e a Constituição de Roraima, para vereadores.
Com a previsão, os agentes políticos que cometem crimes comuns (como os de violência doméstica, corrupção, peculato e envolvimento com o tráfico e milícias) são processados e julgados diretamente pelo Tribunal de Justiça. Só nos últimos cinco anos, entre 2013 e 2017, a atribuição originária do MPRJ analisou 409 processos e realizou 675 investigações, com 55 denunciados até o momento.
Segundo a decisão da ministra relatora, Cármen Lúcia, “o tema discutido na ação é relevante, como também de inegável importância para o órgão postulante”.
O objetivo do pedido do MPRJ é obter o fim do benefício, que garante o julgamento de tais agentes pelo Tribunal de Justiça e que abre caminho para a prescrição de crimes e à impunidade.
Acesse a decisão do STF
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