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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) encaminhará um requerimento à Procuradoria Geral da República para que impulsione a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN nº 558), em razão da relevância da matéria para todos os entes federativos. A ADIN questiona o foro por prerrogativa de função de vice-prefeitos e vereadores, em tramitação no Superior Tribunal Federal (STF). O MPRJ também ingressará com um pedido de Amicus Curiae junto à ministra Cármen Lúcia, relatora do processo e presidente da Corte, para que a instituição atue como colaboradora e apresente as razões que fundamentaram a ação.
A ADIN nº 558 foi proposta em 1991 pelo Procurador Geral da República, Aristides Junqueira, a partir de representação formulada pelo então procurador-geral de Justiça Antônio Carlos Biscaia e do presidente da Associação do Ministério Público (Amperj), Ronaldo Medeiros Albuquerque, e, passados 26 anos, ainda não teve seu julgamento iniciado. Entre os objetivos da ação está a declaração da inconstitucionalidade dos artigos 161, inciso IV, alínea “d”, item “3” e 345, inciso VI, da Constituição Estadual, promulgada em 1989, que prevê o foro por prerrogativa em discordância ao princípio da simetria entre os entes federativos contido na Constituição da República de 1988. O caso foi distribuído à época ao ministro Sepúlveda Pertence e atualmente está sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.
Em todo o Brasil, apenas as Constituições dos Estados do Piauí e do Rio de Janeiro previram a prerrogativa para vice-prefeitos, enquanto, além destas, também a Constituição de Roraima, para vereadores. Com isso, vereadores que cometem crimes comuns, como os relacionados à violência doméstica, corrupção, peculato e envolvimento com o tráfico e milícias, ao invés de serem julgados pela justiça comum, são julgados pelo Tribunal de Justiça. Só nos últimos cinco anos, entre 2013 e 2017, a atribuição originária do MPRJ analisou 409 processos e realizou 675 investigações, com 55 denunciados até o momento.
Para o procurador-geral de Justiça, Eduardo Gussem, o cenário político atual, imerso em denúncias de corrupção, exige uma releitura das prerrogativas concedidas. "Os foros especiais acabam gerando um problema sério em relação à prescrição dos crimes, isto porque essas autoridades quando perdem o mandato, seus processos voltam para o juízo comum, e depois caso passem a ocupar algum outro cargo que detenha foro, como secretário de estado por exemplo, os processos retornam para o TJ e para atribuição originaria do PGJ. Nessas idas e vindas em razão do decurso do tempo esses processos acabam sendo alcançados pela prescrição", afirmou Eduardo Gussem.
Ainda segundo o procurador-geral de Justiça, "o Rio de Janeiro tem o pior ambiente de negócios do País, é o estado menos transparente do Brasil e aquele que mais protege suas autoridades. Em 2018, o MPRJ vai atuar com grande intensidade nessas fiscalizações", afirma.
O procurador-geral à época do ajuizamento da ADIN e atual assessor chefe da Assessoria Criminal do MPRJ, Antônio Carlos Biscaia, destacou a importância de se restringir o foro por prerrogativa. "Somente os chefes de poder devem gozar de foro especial, devendo as demais autoridades receber tratamento isonômico com os cidadãos", afirmou.
Biscaia ainda ressaltou a demora na conclusão da ação. "É inadmissível que processo dessa relevância fique 26 anos aguardando julgamento no STF".
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