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MPRJ obtém nova decisão favorável na ação que busca ressarcimento aos cofres públicos de mais de R$3 bilhões por irregularidades nas obras da Linha 4
Publicado em Mon Feb 18 12:08:34 GMT 2019 - Atualizado em Mon Feb 18 16:02:34 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais e da Assessoria de Recursos Constitucionais Cíveis (ARC Cível/MPRJ), obteve na quinta-feira (14/02), decisão favorável em recurso interposto na ação civil pública (ACP) que busca a responsabilização de agentes públicos e empresas, entre eles o ex-governador Sérgio Cabral, por improbidade administrativa na concessão da Linha 4 do metrô do Rio, além da reparação dos danos aos cofres do Estado em mais de R$ 3,17 bilhões. As irregularidades aconteceram durante a gestão do ex-governador.

A decisão da desembargadora Elisabete Filizzola, 3ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ), suspendeu acórdão da Nona Câmara Cível, que havia dado parcial provimento ao agravo de instrumento de um dos réus, integrante do Núcleo de Fiscais de Obra, para limitar a indisponibilidade de bens ao valor de R$ 300 mil. Desta forma, restauram-se os efeitos da liminar deferida pelo Juízo de Direito da 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, que, dentre outras medidas, determinou a indisponibilidade dos bens até o limite de R$3.170.501.420,91.

O contrato de concessão da Linha 4, que liga a zona sul à zona oeste da cidade, foi firmado em dezembro de 1998 mas as obras só foram iniciadas em 2010, sob o argumento de urgência na implementação da linha para atender à Copa do Mundo de 2014 e às Olimpíadas do Rio em 2016. Nessa oportunidade, verificou-se uma série de alterações contratuais, por meio de quatro termos aditivos. De acordo com relatório técnico do Tribunal de Contas do Estado, houve inúmeras irregularidades no planejamento, gestão e execução dos contratos, que geraram o dano de R$ 3,17 bilhões. Entre as irregularidades, a ação lista 14 situações que caracterizaram superfaturamento e sobrepreço, tais como perdas de concreto, transporte de material escavado em caminhões distintos do previsto e pagamento de serviços sem valor fixado contratualmente.

Essa é mais uma decisão favorável obtida pelo MPRJ desde o ajuizamento da ACP. Em agosto de 2018, o Ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de limitar os valores relacionados à indisponibilidade dos bens de quatro réus responsáveis pelas medições e implementações dos contratos de concessão que precederam a obra. Em abril do mesmo ano, a então 3ª Vice-Presidente do TJRJ, Maria Augusta Vaz, já havia concedido efeito suspensivo a outro recurso especial interposto pelo MPRJ, que restabeleceu os efeitos da liminar para assegurar o ressarcimento integral dos danos causados ao erário público.

Clique aqui para acessar a decisão na íntegra.
Recurso Especial nº 0007298-14.2018.8.19.0000
Agravo de Instrumento nº 0007298-14.2018.8.19.0000
ACP – processo nº 0102232-92.2017.8.19.0001

 

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