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MPRJ obtém na Justiça decisão que mantém Estado do Rio impedido de investir novos recursos públicos nas obras da Linha 4 do Metrô
Publicado em Tue Oct 09 21:43:46 GMT 2018 - Atualizado em Tue Oct 09 21:43:14 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve nesta terça-feira (09/10), por meio do Grupo Especializado no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ), decisão da Justiça favorável a recurso interposto, conseguindo assim manter proibidos novos gastos públicos na continuidade das obras da Linha 4 do Metrô, de finalização da Estação Gávea, na Zona Sul do Rio. A decisão unânime, que teve como Relator o Desembargador Jaime Dias Pinheiro Filho, da 12ª Camara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, indeferiu agravo de instrumento interposto pelo Estado, nos autos da ação civil pública nº 0007457-51.2018.8.19.0001, ajuizada pelo MPRJ.
 
Com a decisão, o Estado permanece impedido de empenhar, liquidar ou pagar novos créditos à Concessionária Rio Barra S.A. para o custeio das obras da estação – no âmbito do contrato de Concessão L4/98. Ressalta o MPRJ que até agora as obras da Linha 4 foram integralmente custeadas pelo Estado. Enquanto isso, a concessionária, que nada gastou, obtém remuneração pela operação do serviço. Por isso, o MPRJ se opõe – não à retomada da obra – mas sim a que o Estado, tendo investido mais de R$ 10 bilhões na Linha 4 e nada recebendo, desfalque ainda mais os cofres públicos com novos custeios, com claro desequilíbrio em desfavor do tesouro e em benefício das empresas. 
 
Diz o GAECC/MPRJ que a história da construção da Linha 4 contém séries de ilegalidades praticadas em prejuízo das finanças públicas e em benefício das empresas, que já são objeto de outra ação, também encabeçada pelo Grupo, que busca desde 2017 a devolução ao tesouro estadual de mais de R$ 3,17 bilhões relativos a superfaturamento e sobrepreço na execução da obra, na qual figuram como réus o ex-governador, Sérgio Cabral, três ex-secretários de Transportes, fiscais e empresas envolvidas com práticas criminosas apontadas em diversas ações penais conduzidas pela Força Tarefa da Lava Jato.
 
Com a medida mantida pelo Poder Judiciário, os promotores querem que o Executivo Estadual se veja enfim compelido a adotar solução que reflita o melhor resultado para a equação composta da necessidade de retomada da construção, o histórico da linha 4 e a menor onerosidade para o tesouro, mantendo em quadro o reequilíbrio fiscal, ao invés de buscar meios de onerar ainda mais os já combalidos cofres públicos.
 
O MPRJ lembra que o custo estimado para a realização da parte final das obras é superior a R$ 700 milhões, valor longe de ser trivial, especialmente considerando o Regime de Recuperação Fiscal válido durante 36 meses, com grandes chances de prorrogação. Para adesão ao regime, o Estado comprometeu-se com a União a adotar ações com o escopo de corrigir o desequilíbrio nas contas públicas, racionalizando seus gastos e priorizando os pagamentos em setores estratégicos para a coletividade – em especial nas políticas públicas essenciais, como Saúde, Educação e Segurança, sendo que finalizou o primeiro ano do regime sem conseguir cumprir metas fixadas e incidindo em aumento da dívida consolidada líquida.
 
Na ação, o GAECC/MPRJ lembra que o Estado não tem, nem nunca teve, recursos para fazer frente ao custeio integral da construção da Linha 4 do Metrô, terminando por contrair empréstimos na casa de R$ 8 bilhões para esse fim, exorbitando seu limite de endividamento e gerando a insustentabilidade da dívida pública e a calamidade nas finanças públicas.  Entendem os promotores que somente a manutenção da medida liminar, agora confirmada pela 12ª Câmara Cível, será capaz de impedir que o Estado prossiga com a Concessão L4/98 desafiando a boa governança financeira, inclusive porque o Estado, de um lado, acena com a falta de recursos para políticas públicas essenciais como saúde, educação e segurança e, de outro lado, dirige sua pretensão de continuidade da obra da Linha 4 em desrespeito ao seu próprio planejamento fiscal.
 
Assim, os promotores querem proteger os cofres públicos do agravamento do endividamento público, lembrando na ação que cabe ao administrador zelar pelo interesse coletivo, sem jamais desconsiderar o menor gasto de dinheiro público:  “Todos querem ver a expansão da malha metroviária, a população plenamente atendida, os problemas da mobilidade urbana superados (...) Isso, porém, só se alcança com governança financeira responsável e planejamento adequado”.  Em outro trecho complementam os promotores que “os sortilégios e as soluções milagrosas para financiamentos públicos simplesmente não existem: a conta sempre chega.”
 

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