NoticiasDetalhe

Notícia

Cível
Rio de Janeiro
MPRJ manifesta-se contrariamente a pedido de liminar da Construtora Queiroz Galvão no STJ em ações por desvios de recursos da Linha 4 do Metrô
Publicado em Wed Jul 29 14:30:33 GMT 2020 - Atualizado em Wed Jul 29 14:30:26 GMT 2020
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Assessoria de Recursos Constitucionais Cíveis (ARC Cível/MPRJ), se manifestou contrariamente ao requerimento da Construtora Queiroz Galvão S.A. de deferimento de liminar no Conflito de Competência n. 172.829 em trâmite no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
 
Ao apreciar o pedido de liminar feito pela construtora, a presidência do STJ analisará, nos próximos dias, se a ação civil pública nº 0102232-92.2017.8.19.0001, ajuizada pelo parquet fluminense, em trâmite na 6ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça (TJRJ), bem como também outra ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), em tramitação na 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio, deverão ser suspensas, assim como os efeitos das decisões nela proferidas.
 
Ambas as ações tratam de contratos firmados para a construção da Linha 4 do Metrô do Rio, que representaram, somente em superfaturamento para os cofres estaduais, a cifra bilionária de R$ 3,17 bilhões, ao custo total de R$ 10 bilhões.
 
Em  sua manifestação, no dia 23/07, o MPRJ alega que o deferimento da liminar pela presidência do STJ, nos moldes requeridos, poderá possibilitar a dissipação dos bens de todos os réus, se houver suspensão dos efeitos das decisões que decretaram a indisponibilidade dos bens, comprometendo a eficácia de futuras sentenças reparatórias, dificultando, ou mesmo impossibilitando por completo, o retorno de recursos desviados aos cofres públicos.
 
Além da citada construtora, as ações foram propostas em face de Sérgio Cabral, Julio Luiz Batista Lopes, Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho, Régis Velasco Fichtner Pereira, a Construtora Cowan e a Servix Engenharia, entre outros. Assim como o MPRJ, o MPF também se manifestou contrariamente ao pedido de liminar da Queiroz Galvão S.A.
 
 
Por MPRJ
mprj
stj
queirozgalvao
arccivel
240 VISUALIZAÇÕES*
*Fonte: Google Analytics
(Dados coletados diariamente)

Link Ver Todos

Compartilhar

Compartilhar