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MPRJ requer suspensão do exercício da atividade de policiais militares envolvidos na morte de jovem em Costa Barros
Publicado em Thu Jan 24 08:47:30 GMT 2019 - Atualizado em Tue Jan 29 18:48:38 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (GAESP/MPRJ), requereu junto ao Judiciário, nesta terça-feira (22/01), medida cautelar para que os policiais militares envolvidos na operação que resultou na morte de Lucas de Azevedo Albino, de 18 anos, no dia 30 de dezembro de 2018, em Costa Barros, sejam suspensos do exercício de suas funções e sejam proibidos de ter contato com testemunhas do caso, além de terem suspensa a autorização para portar arma de fogo enquanto durarem as investigações. Outra medida solicitada é a produção antecipada de prova para a tomada de depoimento da mãe do rapaz, já que a mesma encontra-se em fase de tratamento de doença grave.

De acordo com o inquérito policial instaurado para apurar a morte de Lucas, em um posto de gasolina situado na esquina da Avenida Pastor Martin Luther King Jr. com a Estrada de Botafogo, quatro policiais militares lotados no 41º Batalhão de Polícia Militar atiraram no jovem, causando nele lesões corporais que provocaram a sua morte.

O laudo cadavérico da vítima apontou que Lucas foi atingido com dois disparos de arma de fogo, um no ombro esquerdo e outro na cabeça. De acordo com o que disse a mãe do rapaz na Delegacia de Homicídios, que apura o caso, os acusados colocaram a vítima na viatura policial sem nenhum ferimento na cabeça, o que corrobora a versão de execução a caminho do hospital. Para confirmar o fato, ela forneceu à autoridade policial fotografia do momento em que seu filho foi colocado no veículo da Polícia Militar ainda vivo.

Além da suspensão dos policiais, fundamentada no artigo 319, incisos III e VI, do Código de Processo Penal, e da produção antecipada de prova para a tomada de depoimento da mãe do rapaz, baseada no artigo 156, inciso I, da mesma legislação, requer o MPRJ que seja determinada a devolução dos autos do inquérito à Delegacia de Homicídios, pelo prazo de 30 dias, para a elaboração de relatório sobre os fatos que vierem a ser apurados pela unidade, além da produção de laudo pericial de reprodução simulada dos fatos.

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