Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ) e em parceria com a Delegacia Especializada em Armas, Munições e Explosivos (Desarme), realiza nesta quinta-feira (24/01) a Operação Toro para o cumprimento de sete mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão. Os mandados estão sendo cumpridos na Capital, São Gonçalo, Belford Roxo e Saquarema.
Foram denunciados pelo MPRJ à Justiça cinco integrantes de uma organização criminosa especializada na receptação e adulteração de sinal identificador de veículos, além dos policiais militares Alan Dutra Ferreira e Marcos Roberto Santos Lopes, lotados no 41º Batalhão de Polícia Militar, pela prática dos crimes militares de concussão e peculato.
De acordo com as investigações, diversos veículos roubados na região de São Gonçalo eram levados para dentro da comunidade do Anaia, onde tinham seus sinais identificadores (placa, chassi, vidro etc) adulterados para, posteriormente, serem revendidos. Um desses veículos clonados foi um Fiat/Toro, que ficou estacionado por vários dias no Shopping Via Brasil, em Irajá, fato que despertou a atenção da equipe de segurança do estabelecimento, que acionou a Polícia Militar. As investigações apontaram que o líder da organização criminosa, o preso Leandro Pires dos Santos, comanda de dentro do Instituto Penal Vicente Piragibe as atividades do grupo, que conta ainda com os denunciados Alexander Luciano de Oliveira da Conceição, Carlos Eduardo Paltrinieri, Maxwell Paes Teófilo e Gabriela Diniz Sobrinho, tendo cada um deles uma função específica, tais como remarcar os chassis, confeccionar as placas frias e vender os veículos.
Ficou demonstrado, ainda, no curso do inquérito, que os policiais militares, quando estiveram no estacionamento do Shopping Via Brasil, encontraram Alexander Luciano da Conceição na posse do Fiat/Toro clonado e com placas frias que seriam usadas em outro veículo que estava sendo preparada pelo organização criminosa, tendo eles exigido a quantia de R$ 10 mil para liberá-lo. Ao verificarem que a quantia não seria paga naquele momento, Alan e Marcos, além de não efetuarem a prisão de Alexander em flagrante, retiveram seu aparelho celular, sua Carteira Nacional de Habilitação e as placas frias.
Os integrantes da organização criminosa foram denunciados no artigo 2º da Lei 12.850/13, que fala em “promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa” e com pena de reclusão de três a oito anos, no artigo 180, §1º do Código Penal (receptação qualificada), com pena prevista de reclusão de três a oito anos e no artigo 311 da mesma legislação (adulteração de sinal identificador de veículo automotor), com pena de reclusão de três a seis anos.
Já os policiais foram denunciados nos artigos 303 e 305 do Código Penal Militar. De acordo com o artigo 303, “apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio”, configura o crime de peculato, que prevê pena de reclusão de três a quinze anos. O artigo 305, por sua vez, diz que “exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida” configura o delito de concussão, com pena prevista de reclusão de dois a oito anos. Além das penas previstas, requer o MPRJ que sejam os denunciados afastados de suas atividades nas ruas, exercendo apenas funções administrativas.
(Dados coletados diariamente)