Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ) e em parceria com a Polícia Civil, realiza nesta quinta-feira (24/01) a Operação Operação Caxias-Centro no município de Quissamã, para cumprir mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão contra 17 pessoas ligadas à facção criminosa Amigo dos Amigos (“ADA”), pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Do total, foram cumpridos 14 desses mandados nesta manhã, sendo que quatro já encontravam-se custodiados.
Na denúncia encaminhada à Justiça, o MPRJ detalha que Douglas Roberto Ferreira de Morais, chefe da facção, mesmo detido na Penitenciária Carlos Tinoco da Fonseca, continua comandando, junto a seus comparsas, o comércio ilegal de entorpecentes no município, em especial no bairro Caxias.
No curso da investigação presidida pela 130ª DP e acompanhada pelo MPRJ, ficou demonstrado que os responsáveis pelo fornecimento de entorpecentes para a organização criminosa deslocavam-se para comunidades do Rio, Macaé e Rio das Ostras para a compra ou empréstimo de material ilícito necessário ao tráfico. Desta forma, foi constatado intenso fluxo de armas e munições, assim como o intercâmbio de traficantes entre as comunidades.
Além disso, ficou evidenciada a utilização de menores de idade no tráfico local, com alguns adolescentes tendo sido apreendidos e encaminhados pela Polícia Civil ao Juizado da Infância e Juventude. Essa participação se deu através da distribuição do entorpecente, da guarda do mesmo, do transporte das drogas de sua origem até o seu destino ou mediante outras condutas que denotaram sua participação na organização.
Na inicial, o MPRJ solicita que Douglas seja indiciado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, que descreve as práticas de importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, com pena de reclusão de cinco a quinze anos.
Os outros denunciados foram enquadrados no artigo 35 da mesma legislação, que estabelece que a associação de duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos no artigo 33, está sujeita à pena de reclusão de três a dez anos em regime fechado. São eles: Kaian Silva França, Diego Rangel, Rodolfo Alberto Dorador Espinoza Junior, Guilherme de Souza Melo, Igor Ribeiro Rosa, Romilson Nogueira dos Santos, atualmente recolhido na cadeia pública Dálton Crespo de Castro, Carlos Eduardo Marcelino de Paula, atualmente recolhido na Dálton Crespo de Castro, Luciano da Costa Terra, Rodrigo Moreira de Souza, Luiz Augusto da Conceição Oliveira, Brenda Aline Coura Torrão, Carlos Henrique Barreto Freire, Lorhayne de Assis Figueiredo, atualmente custodiada no presídio Nilza da Silva, Itallo Francisco de Souza Gomes, Douglas do Espirito Santo da Conceição e Sarah Flores do Nascimento.
(Dados coletados diariamente)