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Retrospectiva 2018: MPRJ tem pedido reconhecido pelo Estado para a nomeação de 96 papiloscopistas aprovados em concurso
Publicado em Mon Jan 07 13:34:40 GMT 2019 - Atualizado em Mon Jan 07 13:34:24 GMT 2019

Publicado originalmente em 08/10/2018 

Após solicitação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), o governo do Estado, nesta sexta-feira (05/10), publicou decreto que trata da nomeação de 96 aprovados em concurso de 2014 para o cargo de papiloscopista policial de 3ª classe da Polícia Civil fluminense. A medida atende a pedido da 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital e pelo Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (GAESP/MPRJ) feito em novembro de 2017, por meio de ação civil pública (ACP) ajuizada contra o Estado. O intuito é diminuir o déficit de profissionais no setor de perícia criminal da corporação que, na ocasião, chegava a 447 cargos vagos – o equivalente a 64% do quadro previsto.

A ACP origina-se do inquérito civil nº 2016.010.78559, instaurado para investigar nomeações pendentes de aprovados no referido concurso. No decorrer de dois anos, os 96 candidatos passaram por prova escrita, teste de aptidão física e psicotécnica, exames médicos, curso de formação profissional e solenidade de formatura, em 15 de julho de 2016. A papiloscopia é técnica investigativa de extrema relevância para a elucidação de crimes. A atividade desses profissionais é de suma importância, envolvendo desde o cadastramento das digitais da população, no Instituto de Identificação Félix Pacheco (IFP), passando pela identificação civil até a atuação direta nas cenas dos crimes, a análise de material coletado, levantamento de antecedentes criminais e elaboração de relatórios.

“Esses candidatos já haviam finalizado o curso de formação na Academia de Polícia. Mas estavam, ainda, sem a efetiva nomeação. Nós ajuizamos a ação com pedido de nomeação imediato dos mesmos, ante a situação de crise dos órgãos de perícia, desprovidos de pessoal mínimo para a realização das atividades básicas de papiloscopia. Na nossa ACP, alegamos que o Estado omitia-se no seu dever constitucional de prover a segurança pública adequada, na medida em que não equipava a Polícia Civil com peritos especializados. O déficit de papiloscopistas teve como consequência o fechamento de diversos postos, sobretudo, no interior. Além disso, revela situação alarmante, considerando os baixíssimos índices de elucidação de inquéritos pela Polícia Civil”, destaca a promotora de Justiça Cláudia Turner, membro do GAESP/MPRJ, e uma das autoras da ação, junto à promotora Andréa Amin, coordenadora do mesmo grupo.

 

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