Notícia
Notícia
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital, obteve junto à 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital decisão liminar para a nomeação de todos os candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital SMA nº 55/2014, realizado pela Prefeitura do Rio em 2014 para a contratação de agentes de apoio à educação especial. A decisão teve por base Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Promotoria de Justiça. Apesar de 2.477 candidatos terem sido aprovados, o município nomeou apenas 150 profissionais para atuarem na rede de ensino. O Juízo estipulou prazo de 30 dias para a nomeação de todos os candidatos aprovados, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Na ação, o MPRJ relembra que a convocação dos 150 agentes até então nomeados só foi realizada pela Prefeitura após o ajuizamento de outra ACP, já que o município, apesar da carência de profissionais no setor, se negava a dar continuidade à contratação dos aprovados. Após a nomeação, e como a Prefeitura cumpriu integralmente a decisão liminar da Justiça que determinou a posse, a 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso extinguiu o primeiro processo, com julgamento do mérito em 08/09 de 2017.
O déficit de profissionais na rede, porém, continuou mesmo após essa nomeação. De acordo com a inicial, assinada pelo promotor de Justiça Rogério Pacheco Alves, a rede municipal de ensino possui, atualmente, cerca de 16 mil alunos que necessitam de atendimento especial.
“O problema se agravou porque, como forma de suprir tal carência, a Secretaria Municipal de Educação decidiu manter os estagiários que trabalham por curtos períodos com os alunos com deficiência, sendo que, em outubro de 2016, havia cerca de 700 estagiários lotados nas escolas municipais, enquanto que em 2015 este número era de 2.042 e atualmente é de cerca de 1.300”, diz o texto da atual ação.
Ao assumir a administração municipal, no início de 2017, o atual prefeito, Marcelo Crivella, afirmou que a nomeação dos agentes de apoio à educação especial era fundamental para a melhoria do serviço público prestado pela rede de ensino e estipulou o prazo de 30 dias para que a secretaria municipal de educação apresentasse cronograma para a nomeação de todos os aprovados no referido concurso público.
Como, porém, nenhuma atitude nesse sentido foi tomada de maneira concreta, o MPRJ solicitou, através da ACP, a confirmação da antecipação de tutela.
Processo nº 0210657-82.2018.8.19.0001
(Dados coletados diariamente)