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Meio Ambiente
MPRJ participa da primeira reunião do Grupo de Trabalho do Fundo Estadual de Recursos Hídricos
Publicado em Fri Dec 21 09:58:59 GMT 2018 - Atualizado em Fri Dec 21 10:01:43 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, participou na terça-feira (18/12) da primeira reunião do Grupo de Trabalho do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FUNDRHI). O GT, criado no último dia 11/12 através de resolução do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, tem por objetivo viabilizar a destinação de recursos financeiros ao Fundo, permitindo o desenvolvimento de projetos voltados à segurança hídrica, tais como reflorestamento de mata ciliar, recuperação de nascentes, educação ambiental, monitoramento da água e atualização de Planos de Bacia e de contingência.

Durante a reunião, ficou acordado que a Secretaria Estadual de Fazenda efetuará repasses financeiros ao Instituto Estadual do Ambiente e aos Comitês de Bacia, para o desenvolvimento das ações, em um prazo máximo de 10 dias. A criação do GT foi determinada por Aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre o MPRJ e o Estado do Rio com o objetivo de regularizar as receitas e despesas do FUNDRHI, uma vez que o Fundo vinha sendo continuamente contingenciado pela Secretaria Estadual de Fazenda. 

Integram o Grupo de Trabalho representantes do Poder Público, da sociedade civil e dos setores de usuários e dos Comitês de Bacia Hidrográfica do estado. O GT terá duração inicial de um ano, a contar de 24/10/2018, podendo ser prorrogável por igual período, e deverá se reunir no mínimo uma vez por mês.

Serão restituídos mais de R$ 200 milhões ao Fundo que, em 2017 e 2016, utilizou, aproximadamente, apenas 15% e 5% deste valor, respectivamente. Se as atividades do GT forem desenvolvidas regularmente, esta restituição poderá ocorrer em menos de 24 meses. Paralelamente a isso, as parcelas dos recursos restituídos se somarão às receitas que já ingressam regularmente no FUNDRHI e que, por não estarem sujeitas a contingenciamento, permitem o regular desenvolvimento do custeio das ações e projetos (especialmente na área da segurança hídrica) a cargo do sistema estadual de gerenciamento de recursos hídricos.

 

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*Fonte: Google Analytics
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