Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA/MPRJ), e o Estado do Rio de Janeiro obtiveram a homologação de Aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que, homologado em outubro de 2017, possibilitou a regular utilização das verbas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FUNDRHI).
A sentença homologatória do Aditivo, que contempla novas obrigações para o Estado e outros órgãos do sistema estadual de gerenciamento de recursos hídricos, foi proferida nesta quarta-feira (05/09) pelo Juízo da 16ª Vara de Fazenda Pública da Capital, mesmo órgão que homologou o TAC originário, celebrado em ação civil pública proposta pelo MPRJ.
O TAC originário teve como objetivo a regularização das receitas e despesas do FUNDRHI, uma vez que este vinha sendo continuamente contingenciado pela Secretaria Estadual de Fazenda. Dentro os compromissos assumidos naquela ocasião estavam o descontingenciamento dos recursos do Fundo e, também, a sua desvinculação financeira da Conta Única do Tesouro Estadual (CUTE), pois nesta conta estavam sendo feitos sucessivos bloqueios e arrestos para pagamento de despesas sem qualquer correlação com a política de recursos hídricos.
O acordo também estabeleceu deveres adicionais de transparência – como a publicação na internet das movimentações financeiras realizadas –, notadamente pelos órgãos integrantes do sistema estadual de gerenciamento dos recursos hídricos, como o INEA e as entidades delegatárias dos Comitês de Bacia. A partir daquele TAC, viabilizou-se o fluxo regular do Fundo, permitindo o desenvolvimento de projetos voltados à segurança hídrica, tais como reflorestamento de mata ciliar, recuperação de nascentes, educação ambiental, monitoramento da água e atualização de Planos de Bacia e de contingência.
O referido TAC teve repercussão nacional, tendo sido objeto de pautas no Encontro Estadual de Comitês de Bacia Hidrográfica (ECOB) e no mais recente Encontro Nacional de Comitês de Bacia Hidrográfica (XX ENCOB), realizado em Florianópolis/SC, entre 20 e 24 de agosto deste ano. O Fórum Nacional destes mesmos Comitês (FNCBH) também havia expedido no início deste ano uma ‘Carta de Recomendação’ aos Fóruns Estaduais do país destacando a forma e os resultados desta resolução consensual do conflito, inclusive valorizando a efetiva integração entre todos os envolvidos. O caso também foi apresentado pelos membros do GAEMA durante o 8º Fórum Mundial da Água, realizado em março deste ano, em Brasília.
Pelo novo termo Aditivo, homologado nesta quarta-feira (05/09), pactuou-se a restituição dos recursos arrestados (do próprio FUNDRHI) no auge da crise financeira do Estado, principalmente para o pagamento de servidores. Com isso, se reafirmou o princípio da afetação dos recursos do FUNDRHI, que são voltados às ações, planos e programas de preservação e recuperação dos recursos hídricos no Estado, em consonância com os Planos de Bacia. Para viabilizar a integral disponibilidade das verbas, há a previsão de instituição de um ‘Grupo de Trabalho’, que será composto pelos órgãos do sistema estadual de recursos hídricos e contará com a participação da Procuradoria Geral do Estado e pelo MPRJ.
Este Grupo operacionalizará a gradativa restituição de mais de R$ 200 milhões de reais a este Fundo que, em 2017 e 2016, despendeu, aproximadamente, apenas 15% e 5% deste valor, respectivamente. Se as atividades do GT forem desenvolvidas regularmente, esta restituição poderá ocorrer em menos de 24 meses. Enquanto isso ocorre, as parcelas dos recursos restituídos se somarão às receitas que já ingressam regularmente no FUNDRHI e que, por não estarem sujeitas a contingenciamento, permitem o regular desenvolvimento do custeio das ações e projetos (especialmente na área da segurança hídrica) a cargo do sistema estadual de gerenciamento de recursos hídricos.
Por fim, o Aditivo prevê novas medidas de transparência para fins de maior detalhamento das receitas e despesas executadas pelas entidades delegatárias, que também assinaram o novo acordo. Será possível acompanhar pelos portais na internet destas entidades, de forma ampla e irrestrita, planilhas contendo o “demonstrativo mensal de execução financeira”, do qual constarão informações sobre os ingressos, o acumulado, os rendimentos, a especificação das despesas (ex: “custeio” e “projeto”) e o saldo efetivo (e não apenas contábil) na conta bancária.
(Dados coletados diariamente)