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Meio Ambiente
MPRJ obtém compromisso do governo estadual para uso adequado das receitas do fundo de recursos hídricos (FUNDRHI)
Publicado em Wed Oct 18 13:59:24 GMT 2017 - Atualizado em Wed Oct 18 14:05:55 GMT 2017

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA/MPRJ), obteve, nesta terça-feira (17/10), a homologação de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com governo do Estado para garantir, dentre outras medidas, o descontingenciamento do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FUNDRHI). 
Pelo acordo homologado pela 16ª Vara de Fazenda Pública da Capital, o governo estadual assume o compromisso de não reter as receitas do fundo e de observar a legislação que o rege. Por lei, a arrecadação do FUNDRHI compete ao Instituto Estadual do Ambiente (INEA), a quem caberá a gestão para uso exclusivo na proteção dos recursos hídricos do Estado, em consonância com os Planos de Bacia desenvolvidos pelos Comitês de Bacia Hidrográfica e suas respectivas agências delegatárias.  

No entanto, até que Ação Civil Pública fosse proposta pelo GAEMA/MPRJ, em janeiro deste ano, a Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ) vinha contingenciando significativamente as receitas do fundo, impedindo o regular funcionamento do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos. A partir do ajuizamento da ação e das audiências que foram realizadas no processo, a SEFAZ repassou ao INEA, no que se refere às ‘compensações financeiras de aproveitamentos hidrelétricos’ - retidas no final de 2016 e no 1º trimestre deste ano -, quantia superior a R$ 8,9 milhões. No total, mais de R$ 16,9 milhões já foram descontingenciados desde a propositura da ação e seus desdobramentos, incluindo receitas relacionadas à ‘cobrança pelo uso da água’ em 2017.  

Em documento anexado à ACP, o Serviço de Gerência de Governança das Águas do INEA ressaltava que projetos importantes estavam sendo afetados pela retenção dos recursos do FUNDRHI.  As consequências negativas recaíram principalmente nas políticas e programas destinados à preservação e recuperação dos mananciais, com reflexos prejudiciais na área de saneamento. 

A destinação apropriada das receitas foi chancelada a partir do TAC homologado nesta terça-feira, formalizando e garantindo, assim, um melhor funcionamento do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídrico. Em decorrência, será viável desenvolver eficazmente projetos e programas voltados à segurança hídrica, tais como reflorestamento de mata ciliar, recuperação de nascentes, educação ambiental, monitoramento da água e atualização de Planos de Bacia e de Contingência.

Além disso, o TAC aumenta a proteção das receitas do FUNDRHI, fortalecendo a sua autonomia contábil e financeira, em relação às despesas não relacionadas à tutela dos recursos hídricos, que são vedadas. Também reduz os riscos de arrestos judiciais no fundo para a cobertura de outras despesas do Estado, uma vez que as receitas do Fundo, na linha dos compromissos sinalizados ao longo do processo, não serão destinadas à denominada “Conta Única do Tesouro Estadual” (CUTE) - que sofreu diversas constrições judiciais nos últimos 18 meses.

Por fim, o TAC também estabelece obrigações ao INEA e às Agências Delegatárias – como a AGEVAP - para que a sociedade civil possa acompanhar com maior transparência os dados financeiros referentes ao FUNDRHI. Para permitir uma maior rastreabilidade da despesa pública na área de recursos hídricos, deverá estar disponível na rede mundial de computadores, com acesso amplo e irrestrito, no prazo de 30 dias, dados relacionados à execução orçamentária do FUNDRHI, tais como “destino” e “montante” do repasse”; “órgão executor do projeto”; “data de solicitação do recurso ao INEA” e “data de recebimento do recurso na agência delegatária”. 
 
Processo nº 0018492-42.2017.8.19.0001

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