Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 24ª Promotoria de Investigação Penal, denunciou à 21ª Vara Criminal da Capital, quatro administradores da Refinaria de Petróleo de Manguinhos S.A. por crimes contra a ordem tributária que geraram prejuízo de R$ 8.6 milhões ao erário Estadual.
Os denunciados Gabriel de Assis Pacheco, Alexandre Ramos Soares Pinto, Paulo Henrique Oliveira de Menezes e Carlos Sidney Silva Moreira, que integravam a administração da Refinaria de Manguinhos, fraudaram a fiscalização tributária estadual, suprimindo as incidências mensais de ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) nas notas fiscais de venda de gasolina tipo “A” (a chamada gasolina “pura”, produzida nas refinarias ou petroquímicas sem adição de etanol), para a Dínamo Distribuidora de Petróleo S.A.
Entre os meses de julho e agosto de 2009 e durante o mês de janeiro de 2010, a Refinaria de Petróleo de Manguinhos, por intermédio de seus administradores, celebrou contrato para venda de gasolina tipo “A” para a Dínamo Distribuidora de Petróleo. Os denunciados, valendo-se da função administrativa, com o intuito de ludibriar a fiscalização fazendária, inseriam elementos inexatos em documentos e livros exigidos pela legislação fiscal, deixando de destacar nas notas fiscais emitidas os valores relativos ao imposto, inclusive deixando de debitar do ICMS incidente nas referidas operações de saída do combustível, assim como de recolher o valor do imposto devido.
O montante da operação fraudulenta alcançou o total de R$ 8.696.829,60. A Secretaria de Estado de Fazenda fluminense (SEFAZ), por meio da Auditoria Especializada de Petróleo e Combustível, realizou ação fiscal na Refinaria de Manguinhos, quando os auditores fiscais constataram as fraudes.
O texto destaca, ainda, que os diversos administradores da refinaria, em diferentes períodos, têm procurado suprimir ou reduzir tributos em condutas fraudulentas, razão pela qual foram oferecidas diversas ações pelo MPRJ, “causando elevados prejuízos aos cofres estaduais e contribuindo para o agravamento da crise econômico-financeira fluminense”.
Pelas fraudes, os acusados estão sujeitos a penas de 2 a 5 anos de prisão, mais multa, para cada conduta. O MPRJ também requer a condenação para a reparação dos danos causados pela prática do crime contra a ordem tributária, no valor mínimo de R$ 8.696.829,60.
Processo número 0262566-66.2018.8.19.0001
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