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MPRJ divulga relatório que mostra como municípios não reduziram despesas no mesmo ritmo da queda dos recursos do petróleo
Publicado em Wed Oct 17 13:53:49 GMT 2018 - Atualizado em Wed Oct 17 13:50:53 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Laboratório de Análise de Orçamentos e de Políticas Públicas (LOPP/MPRJ), elaborou o relatório “Análise da Evolução das Receitas das Participações Governamentais Petrolíferas (PGs) para os Municípios que Compõem o Núcleo Cordeiro de Tutela Coletiva”, que avalia como os municípios de Cordeiro, Macuco, São Sebastião do Alto, Trajano de Moraes, Bom Jardim, Cantagalo, Santa Maria Madalena e Duas Barras aplicaram os recursos provenientes do petróleo em suas políticas públicas entre os anos de 2013 a 2017.

A análise mostra que, ao receber menos recursos por conta da crise do petróleo, as cidades do Centro Fluminense não fizeram o dever de casa natural: apertar os cintos. Em São Sebastião do Alto, por exemplo, enquanto os recursos provenientes das PGs caíram 31% de 2013 a 2017, os gastos com pessoal subiram 3% e os investimentos caíram 54% no mesmo período. De acordo com o estudo, as PGs são compostas pela soma dos royalties (compensação financeira paga pelas empresas que produzem petróleo e gás natural no território brasileiro) e as participações especiais (compensação financeira extraordinária para campos de grande volume de produção).

“A princípio, a gestão responsável dos recursos públicos apontaria o investimento como sendo a melhor aplicação das PGs, e isso por duas principais razões: não se deve alocar uma fonte de recursos finita e errática em despesas com “pessoal ou outras despesas correntes”, sob o risco de tornar o custeio dependente de uma receita incerta; a aplicação em despesas com investimentos possibilita, a médio e longo prazos, a ampliação da infraestrutura necessária para incremento da base econômica municipal, tornando o município menos dependente das rendas petrolíferas”, diz um dos trechos do relatório.

De acordo com o relatório, na maior parte dos casos, as administrações municipais, quando tiveram reduzidos os recursos provenientes do setor petrolífero devido à queda do preço do produto no mercado global, diminuíram os investimentos de maneira mais drástica do que fizeram com os gastos com pessoal.

Os pesquisadores do LOPP/MPRJ verificaram que, de 2013 a 2017, todos os oito municípios do Núcleo Cordeiro tiveram queda de 31% nas PGs. Em Bom Jardim, os valores aplicados em investimentos foram reduzidos 91% no período, enquanto o corte de despesas com pessoal foi de apenas 3%. O município de Duas Barras foi o único que manteve o nível de investimentos, enquanto Santa Maria Madalena, embora tenha reduzido seus investimentos em 94%, foi o que mais reduziu também as despesas com pessoal, 24%.

Além disso, de forma geral, os municípios evidenciaram um comprometimento das despesas com investimento abaixo da média nacional (6,8% da receita total) nos anos de 2014 e 2016. A exceção ficou por conta de Bom Jardim que, em 2014, reservou 8% do seu orçamento para a liquidação de despesas de investimento. Quanto ao comprometimento das receitas petrolíferas com essas despesas, a situação se mostrou preocupante, pois as rendas extraordinárias foram, para todos os municípios e nos dois anos de análise, majoritariamente alocadas em despesas de custeio.

“Seria prudente, a título sugestivo, que aqueles municípios que demonstraram um elevado grau de dependência das receitas totais em relação às PGs (em especial Macuco, São Sebastião do Alto e Trajano de Moraes) fossem alertados quanto ao risco de alocarem as receitas petrolíferas em despesas de custeio, sob pena de se tornarem insolventes na hipótese de um novo quadro de redução abrupta da cotação internacional do petróleo. Tal recomendação é ainda mais valiosa nos períodos de alta da cotação do barril, como ocorre atualmente, dado que a vinculação atual das elevadas rendas petrolíferas às despesas correntes amplia, ainda mais, o risco de insuficiência de caixa para arcar com o custeio em conjuntura de baixa da cotação do petróleo”, destaca o relatório.

Apesar de nenhum município ter cortado despesas com pessoal na mesma proporção em que houve a redução dos valores das PGs, ao menos todos eles cumpriram a regra de não aplicar a parcela de até 5% dos royalties recebidos para pagamento de dívidas e do quadro de pessoal, de acordo com o artigo 8º da Lei 7.990/90. As únicas exceções previstas na lei são o pagamento de dívidas com a União e o custeio de despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, especialmente na educação básica pública em tempo integral, inclusive as relativas a pagamento de salários e outras verbas de natureza remuneratória a profissionais do magistério em efetivo exercício.   

O relatório é o primeiro de uma série que acompanhará todos os municípios fluminenses beneficiados com PGs entre 2013 e 2017. Os dados contidos no documento foram enviados para o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania (CAO Cidadania/MPRJ), que os encaminhou para a 1ª e a 2ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Cordeiro para a adoção das providências necessárias.

Veja a íntegra do relatório

 

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