Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Laboratório de Análise de Orçamentos e de Políticas Públicas (LOPP/MPRJ), divulga o relatório ‘Indicador de Qualidade da Previsão de Receita pelos Municípios Fluminenses: I.MPRJ/Previsão de Receita/2017’, com dados que comprovam que, no exercício de 2017, 79 das 92 cidades do estado – o equivalente a 85,86% – arrecadaram quantias menores do que as previstas nos próprios planejamentos orçamentários. Como consequência, 43 cidades do estado fecharam o ano passado com déficit em suas contas, quando confrontados os valores arrecadados e os gastos empenhados.
Os dados constantes do relatório - que pode ser acessado na íntegra aqui - instrumentalizam os promotores de Justiça para o fiel cumprimento de sua atividade-fim, possibilitando aos membros do MPRJ o acompanhamento e avaliação do planejamento orçamentário das cidades, tendo como premissa o equilíbrio das contas públicas estabelecido no §1º do artigo 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Com base no estudo, poderão ser instaurados eventuais Inquéritos Civis e expedidas Recomendações aos gestores municipais.
Segundo o MPRJ, a prática de superdimensionar a receita, em muitos dos casos, pode ser considerada proposital, com o objetivo de ‘aumentar’, ainda que artificialmente, a capacidade de execução de despesas públicas dos municípios durante a gestão dos respectivos prefeitos. Tal medida fere os conceitos da LRF e coloca em risco a prestação de serviços essenciais à população, ao mesmo tempo em que corrói o equilíbrio das contas públicas, ao executar o orçamento de forma irresponsável e não sustentável em longo prazo.
Em termos gerais, o relatório do LOPP/MPRJ aponta que, em relação ao ano passado, é verificado um comportamento reincidente em relação ao ocorrido em 2016 por parcela significativa dos municípios fluminenses, que estimaram sua receita em patamares superiores aos definidos de forma paramétrica pelo artigo 12 da LRF, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
O referido artigo determina que “as previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas”.
Aponta o estudo que há maior concentração de fraco desempenho no processo de planejamento das receitas na Baixada Fluminense, nos Centros Regionais de Apoio Administrativo e Institucional (CRAAIs) de São Gonçalo, Nova Iguaçu, Duque de Caxias, Volta Redonda, além da capital. Macaé, no Norte fluminense, é a única que se encontra no grau ‘bom’ de planejamento da receita municipal, seguida por Niterói, Cabo Frio, Angra dos Reis e Barra do Piraí – classificadas com grau ‘médio’.
O estudo destaca ainda o exemplo do município de Comendador Levy Gasparian, na região central do estado, onde foi verificada a estimativa de receita para os exercícios de 2016 e 2017 de forma completamente dissociada da real capacidade arrecadatória da cidade, atingindo um percentual de arrecadação inferior a 50% do previsto na lei orçamentária anual.
Por fim, o relatório faz indagações como forma de subsidiar as respectivas promotorias de tutela coletiva em eventuais aprofundamentos investigativos sobre as causas do ineficaz planejamento nos municípios mal posicionados na pesquisa. São questionadas as razões que deram ensejo a estimativas tão distantes da quantia real arrecadada, quais as metodologias empregadas neste cálculo e por qual razão os gestores não atualizaram as previsões, quando da elaboração bimestral dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária.
Além disso, sugere o MPRJ que sejam verificados outros possíveis fatores que expliquem o mau planejamento orçamentário de 2017, tais como a existência de Secretarias de Finanças desestruturadas; a ausência de servidores capacitados na função de ‘analista de orçamento’, ou equivalente; a ausência de concurso público para o referido cargo; e o baixo investimento em infraestrutura de tecnologia da informação e instrumentalização das atividades fazendárias – entre outras averiguações.
(Dados coletados diariamente)