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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais e da Assessoria de Recursos Constitucionais Cíveis (ARC Cível/MPRJ) obteve decisão publicada nesta quinta-feira (09/08) no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afasta a possibilidade de limitar os valores relacionados à indisponibilidade dos bens de acusados em ação por improbidade administrativa nos contratos de concessão da Linha 4 do metrô. A decisão alcança quatro agentes públicos responsáveis pelas medições e implementações dos contratos de concessão que precederam a obra.
A Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro havia limitado o bloqueio de bens dos agravantes a valores iguais ou superiores a R$ 300 mil. Essa decisão foi objeto de Recurso Especial pela ARC Cível/MPRJ, que requereu seu efeito suspensivo junto ao STJ. Na sexta-feira (03/08), o ministro Og Fernandes concedeu efeito suspensivo ao recurso especial, mantendo íntegra a decisão de primeiro grau (6ª Vara da Fazenda Pública) na Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania.
A ACP busca a responsabilização de agentes públicos e empresas por atos de improbidade administrativa cometidos durante a gestão do ex-governador Sérgio Cabral, além da reparação dos danos aos cofres do Estado do Rio de Janeiro em mais de R$ 3,17 bilhões.
Com a decisão do ministro do STJ, restauram-se os efeitos da liminar que visa garantir o ressarcimento integral aos cofres públicos, até o julgamento do recurso do MPRJ, que tem como finalidade preservar os efeitos do artigo 7° da Lei de Improbidade, já reconhecidos pela jurisprudência do STJ.
“Logo, levando-se em conta que o próprio acórdão assentou que ‘o dano acenado ao erário é algo em torno de três bilhões e cento e setenta milhões’ (e-STJ, fl. 85), não se verifica razoabilidade na limitação determinada pela origem, até porque, ainda que fossem bloqueados todos os bens dos recorridos, dificilmente se chegaria à integralidade do prejuízo estimado aos cofres públicos. Presente, portanto, na espécie a verossimilhança das alegações e a plausibilidade do direito vindicado”, diz a decisão assinada pelo ministro.
Essa é mais uma decisão favorável obtida pela ARC Cível/MPRJ nos processos que tratam das obras da Linha 4 do Metrô. Em abril deste ano, a 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio também concedeu efeito suspensivo a outro recurso especial interposto pelo Parquet (proc. nº 0039550-07.2017.8.19.0000), restabelecendo os efeitos da liminar para assegurar o ressarcimento integral dos danos causados ao erário.
Clique aqui para acessar a decisão na íntegra.
Pedido de Tutela Provisória nº 1609
Recurso Especial nº 1.752.525
Agravo de Instrumento nº 0035971-51.2017.8.19.0000
ACP – processo nº 0102232-92.2017.8.19.0001
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