Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocuradoria de Assuntos Cíveis e Institucionais (SUBCÍVEL/MPRJ) e da Assessoria de Recursos Constitucionais Cíveis (ARC CÍVEL/MPRJ), obteve o retorno à 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) de uma ação popular contra o ex-governador Sergio Cabral e a antiga concessionária do transporte de barcas na Baía de Guanabara, Barcas S.A.
A ação requer o ressarcimento de valores que o governo teria deixado de recolher ao erário por ICMS, em razão de benefícios fiscais concedidos à empresa por meio do Decreto Estadual n° 42.897/2011, editado pelo ex-governador.
A 17ª Câmara havia decretado a extinção da ação popular, sem julgamento do mérito, considerando que o pedido principal, ainda que de forma incidental, havia sido a inconstitucionalidade do decreto. Portanto, para os desembargadores, a ação popular seria via inadequada para tal, sob pena de sua natureza se transmutar para a de ação direta de inconstitucionalidade, usurpando assim competência constitucionalmente atribuída ao Supremo Tribunal Federal.
O Ministério Público fluminense então interpôs recurso especial e extraordinário junto à 3ª vice-presidência do TJRJ, sustentando que a decisão estaria em desacordo com outras previamente adotadas por tribunais superiores em casos semelhantes e que ação popular é a via processual adequada para assegurar o ressarcimento ao erário, ainda que com base em pedido incidental de reconhecimento da inconstitucionalidade do decreto.
Clique aqui para acessar a decisão que determinou o retorno do processo à 17ª Câmara Cível.
Clique aqui para acessar a decisão proferida em março.
Número do processo: 0355109-93.2015.8.19.0001
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