Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, editou a resolução GPGJ nº 2.189, que dispõe sobre os procedimentos de gestão administrativa relacionados à apuração e à aplicação de sanções administrativas às proponentes, licitantes e contratadas, no âmbito da instituição.
Para o MPRJ, a resolução é pioneira e busca o aperfeiçoamento e o fortalecimento das atividades de gestão e fiscalização das contratações realizadas pelo Ministério Público fluminense. A medida racionaliza os procedimentos para apuração de eventuais infrações contratuais, possibilitando uma resposta mais célere e eficaz por parte da Administração, observadas todas as garantias dos interessados.
O ato normativo, apresentado pela Secretaria-Geral do Ministério Público na Reunião do Fórum Permanente de Gestão realizada em 3 de abril de 2018, possui 31 artigos, divididos em quatro capítulos. Nele, são determinadas todas as etapas dos procedimentos para apuração de possíveis infrações em contratos.
Entre as principais ações descritas no texto estão a fixação de parâmetros mínimos para as sanções, as disposições específicas para os procedimentos relativos à apuração de condutas previstas na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), a possibilidade de celebração de acordos de leniência, a obrigatoriedade de registro das sanções aplicadas em dois cadastros de âmbito nacional (o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP), além da previsão de um procedimento simplificado de notificações, com a possibilidade de envio de comunicações aos interessados por meio de correio eletrônico ou aplicativo de mensagens instantâneas.
Veja aqui a resolução na íntegra.
(Dados coletados diariamente)