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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Infância e da Juventude (CAO Infância/MPRJ) e do Instituto de Educação e Pesquisa (IEP/MPRJ), promoveu nesta sexta-feira (29/06), no auditório do edifício-sede, o seminário “Inovações no Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes”. Ao abrir o evento, o procurador-geral de Justiça, Eduardo Gussem, exaltou a presença dos técnicos, promotores, conselheiros tutelares e demais operadores da área, que vieram de diferentes municípios e lotaram o auditório. O PGJ destacou o empenho dos órgãos realizadores do evento para promover a capacitação e troca de informações. “Isso faz com que tenhamos o auditório cheio, pois são eventos consistentes, com temática extremamente relevante e palestrantes que têm muito a dizer”, frisou Gussem, antes de abrir os trabalhos.
Mediador do seminário, o coordenador do CAO Infância/MPRJ (matéria não-infracional), Rodrigo Medina, explicou que a ideia é discutir as inovações no direito à convivência familiar e comunitária, as mudanças recentes no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as polêmicas em torno do projeto que cria o Estatuto da Adoção. "No ano passado, tivemos duas leis federais importantes na área da infância e juventude, tendo uma delas criado um sistema de proteção de crianças e adolescentes testemunhas e vítimas de crimes (Lei 13.431/17). Hoje vamos discutir a Lei 13.509/17, que alterou o ECA, visando dar agilidade aos processos de adoção”, comentou Medina, que antecipou: “Também vamos discutir o projeto de lei que se encontra em tramitação e propõe a criação do Estatuto da Adoção, polêmico e alvo de muitas críticas. Essa ideia de ter um estatuto só para a adoção, tirando toda a parte protetiva do ECA, tem sido muito rejeitada no meio jurídico”.
Também estiveram na mesa de abertura a subcoordenadora do CAO Infância/MPRJ, promotora de Justiça Allyne Giannini; o promotor de Justiça Décio Alonso; a subsecretária municipal de Proteção Social Básica, Danielle Murtha; e a vice-presidente do Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDCA/RJ), Priscila Pires.
O tema do primeiro painel centrou-se na Lei 13.509/17 e no PL 394/17 (Estatuto da Adoção). A procuradora de Justiça da Infância e Juventude, Kátia Maciel, iniciou a palestra apresentando os instrumentos normativos de proteção a direitos infanto-juvenis e as alterações legislativas até chegar à Lei 13.509/17. Abordou inovações relacionadas ao acolhimento institucional e a questões polêmicas – como a reavaliação judicial a cada três meses, os novos prazos propostos e mudanças na regra de entrega para adoção. E ressaltou que a formação de uma pessoa saudável requer o acesso adequado a toda a gama de direitos básicos. “A questão é que se nós não tivermos essas inovações do direito asseguradas numa seara na qual estejam regulados todos os direitos fundamentais – a saúde, a educação, a moradia – também o direito à convivência familiar não terá proteção integral”, lamentou Kátia.
Em seguida, o juiz Sérgio Luiz de Souza, presidente da Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância, Juventude e Idoso (CEVIJ/TJRJ), avançou sobre o tema, com críticas contundentes ao projeto de lei que cria o Estatuto da Adoção, pois, no seu entendimento, a proposta enfraquece o ECA. “Corremos um sério risco de, querendo proteger situações de boa fé, abrirmos as portas para ações de má-fé, como a venda de crianças, por exemplo”, alertou. Ao citar mudanças no ECA, Sérgio Luiz enfatizou que algumas inovações colocadas para o aprimoramento do estatuto estão descoladas da realidade. E voltou a bater na tecla de que beira o inviável a exigência de avaliação a cada três meses para toda criança inserida no programa de acolhimento.
“Com a realidade das varas de infância, o volume de trabalho, com as equipes técnicas, será que temos condição de fazer isso? Alguém está falando em aumentar as equipes, estruturar melhor a rede? Não. O papel aceita tudo, queremos que isso aconteça, mas precisamos ter meios e materiais humanos”, alertou o juiz. Antes de terminar, Sérgio Luiz defendeu o Programa de Apadrinhamento como importante ferramenta para construção de laços de afeto e criação das referências pessoais, sobretudo para crianças e adolescentes acima dos 8 anos, faixa etária em que a possibilidade de adoção é mais remota.
No turno da tarde, foi realizada a mesa com o tema ‘Guarda subsidiada, família acolhedora e apadrinhamento afetivo: desafios para a implementação dos programas em âmbito nacional. Experiências exitosas’, com a mediação da promotora de Justiça Karina Valesca Fleury, titular da 7ª Promotoria de Infância e Juventude da Capital. “Tratamos aqui da demanda nacional de acolhimento familiar, mais especificamente nessa modalidade de família extensa. Fica claro que estamos falando de situações em que há necessidade de afastamento dessas crianças de suas famílias, o que nos dá a dimensão do problema”, afirmou, defendendo a necessidade de apoio e acompanhamento das famílias acolhedoras e de origem, além da capacitação dos profissionais que lidam diretamente com todos os envolvidos.
A primeira palestra foi proferida por Maria Yvelônia Barbosa, diretora do Departamento de Proteção Social Especial da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social, que apresentou o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora como alternativa ao acolhimento institucional. “É importante destacar que não há demérito a essas instituições, que têm o seu papel e precisam ser qualificadas. Mas, não há dúvidas quanto às vantagens de um cuidado individualizado, com a preservação dos laços familiares, o aumento das chances de reintegração e a possibilidade de continuidade da socialização, fator vital na formação dessas crianças, sobretudo na primeira infância”, pontuou ela, que abordou ainda os fundamentos legais de custeio das ações de acolhimento.
Logo em seguida, a psicóloga Kelly Pimentel de Lima falou de sua experiência como gestora do Programa de Guarda Subsidiada e Reintegração Familiar – Família Guardiã, no município de Diadema, interior de São Paulo, visto como referência. “Desenvolvido desde 2009, ele atende atualmente 80 crianças vítimas de violência extrema, e surgiu a partir do grande número de retorno aos acolhimentos. As famílias as devolviam uma, duas, até três vezes, afirmando que estavam ‘muito diferentes’. A partir do acompanhamento e ações como visitação, diagnósticos e encontros socioeducacionais, obtivemos conquistas como a redução dos reingressos ao acolhimento, o maior número de retornos ao convívio familiar e a não institucionalização de crianças de zero a três anos. E conseguimos reduzir o impacto negativo da adoção dessas medidas protetivas junto às crianças que, por não entenderem o que está se passando, por vezes assimilam o afastamento da família como uma segunda violência”, explicou.
A última palestra foi proferida por Márcia Nogueira da Silva, assistente social do CAO Infância/MPRJ, que fez uma reivindicação. “O município do Rio não tem um programa de guarda subsidiada, vital na estratégia de manter as crianças na família extensa. E o estado, como um todo, precisa se inteirar e se integrar às diversas possibilidades de assistência”. A especialista alertou que, quando afastadas, tanto a criança quanto a família aprendem a viver uma sem a outra. E as tentativas de volta deste convívio exigem sensibilidade e técnicas apuradas, de acordo com as peculiaridades de cada caso. “Por isso, precisamos pensar na concepção e na natureza dos programas de convivência, tendo o acolhimento familiar como preferencial em relação ao institucional, cientes de que a garantia ao convívio familiar e comunitário configura um direito básico dessas crianças”.
O coordenador do CAO Infância/MPRJ (matéria não-infracional) faz uma observação do aspecto inovador da guarda subsidiada, com um alerta. "Presente em poucos municípios do país, ela ainda não é regulamentada em nível nacional, processo que está em curso. Esse modelo permite que parentes e pessoas com as quais a criança tenha muita afinidade, recebam subsídios da prefeitura para exercer a guarda. Este é um programa muito específico, e que não pode ser banalizado, pois permite que pessoas com real vínculo afetivo, mas não as condições financeiras, possam cuidar dessas crianças e adolescentes”, concluiu Rodrigo Medina.
(Dados coletados diariamente)