Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve decisões judicias para garantir direitos de crianças e adolescentes que se encontram com suas famílias em invasões e ocupações irregulares no Município do Rio. A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e Juventude da Capital atua em ação cautelar referente à ocupação de terreno pertencente ao China Bank em São Cristóvão, onde se encontram mais de 200 famílias. Em outra ação cautelar, a 2ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Capital atuou para proteger as crianças que ocupavam o prédio do IBGE, na Mangueira, recentemente implodido.
Decisão proferida pela 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital, na terça-feira (05/06), determina que o Município do Rio de Janeiro apresente a relação das crianças, adolescentes e gestantes que residem no terreno do China Bank em São Cristóvão. A liminar também obriga o Município a adotar todas as medidas necessárias à garantia da salubridade e à segurança do local até que todas as crianças, adolescentes e gestantes sejam dali encaminhados para local onde a moradia digna seja garantida.
O resultado foi alcançado a partir de uma integração do MPRJ em 1º e 2º graus, já que, pela ocupação desse prédio, há uma ação de reintegração de posse ajuizada pelo banco, em fase de recurso em julgamento pela 7ª Câmara Cível. Nesse contexto, a partir de uma articulação promovida pelo Núcleo de Atendimento Integrado (NAI) e da iniciativa da 4ª Procuradoria de Justiça com atribuição perante aquela câmara, a 2ª PJ de Tutela Coletiva da Infância teve ciência dos fatos, ajuizando a ação para garantia dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes que se encontram na ocupação irregular com os seus familiares. Na área da infância, o NAI é coordenado pela promotora de Justiça Kátia Maciel. A titular da 4ª Procuradoria de Justiça com atribuição perante a 7ª Câmara Cível é a procuradora Helane Ramos.
No caso do antigo prédio do IBGE, na Mangueira, a 2ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude atuou para garantir o direito das crianças e adolescentes antes da desocupação e posterior implosão do imóvel, ocorrida no último dia 13 de maio. A partir da ação do MPRJ, a 1ª Vara da Infância e Juventude determinou que o Município fizesse a limpeza do local, com a retirada de resíduos sólidos e dejetos e posterior higienização. Também foi determinado o controle de pragas, vetores e zoonoses, a desratização, dedetização e retirada de animais que oferecessem risco. O Município também foi obrigado a apresentar a relação das crianças e adolescentes residentes no local. A decisão garantiu ainda que a remoção das pessoas fosse realizada de forma planejada e segura.
Clique nos links abaixo para ter acesso aos documentos:
Processo 0062624-53.2018.8.19.0001
Petição inicial da ação cautelar referente ao antigo prédio do IBGE
Decisão referente ao antigo prédio do IBGE
Processo 0130047-30.2018.8.19.0001
Decisão referente ao terreno pertencente ao China Bank
(Dados coletados diariamente)