Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Tutela Coletiva da Infância e da Juventude da Capital, expediu a Recomendação 05/2018 ao curador da exposição ‘Queermuseu – Cartografia da Diferença na Arte Brasileira’, Gaudêncio Fidelis, e aos representantes da Escola de Artes Visuais do Parque Lage e à Associação dos Amigos da Escola de Artes Visuais do Parque Lage, para que providenciem a afixação – em lugar visível e de fácil acesso, na entrada do local onde será realizada a exposição no Rio – de informação destacada sobre a natureza da mesma, que apresenta obras com conteúdo de nudez e sexo, bem como a classificação indicativa atribuída pelo Ministério da Justiça para a mostra, que é de 14 anos de idade.
A referida exposição causou polêmica no ano passado, durante sua passagem por Porto Alegre, quando tiveram grande repercussão na mídia as queixas de pais sobre a falta de aviso prévio sobre o conteúdo das manifestações artísticas executadas. A Recomendação do MPRJ, entregue em mãos ao responsável pela Escola de Artes Visuais do Parque Lage (EAV) e ao advogado da Associação dos Amigos da Escola de Artes Visuais do Parque Lage (AMEAV), segue parecer emitido pelo Ministério da Justiça para o caso, não recomendando a mostra para menores de 14 anos, devendo tais informações constarem de folders, ingressos e propagandas do evento. Mesma indicação deve estar presente no material de divulgação para as escolas, permitindo a ciência dos pais e responsáveis pelos alunos acerca do conteúdo que será exibido.
No documento, o MPRJ fundamenta sua argumentação no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Portaria n. 368/14 do Ministério da Justiça, merecendo destaque os artigos 6º (o processo de classificação indicativa integra o sistema de garantias dos direitos da criança e do adolescente, cujo objetivo é promover, defender e garantir o acesso a espetáculos e diversões públicas adequados à condição peculiar de seu desenvolvimento) e 7º (a classificação indicativa tem natureza pedagógica e informativa capaz de garantir à pessoa e à família conhecimento prévio para escolher diversões e espetáculos públicos adequados à formação de seus filhos, tutelados ou curatelados) da referida portaria, bem como o artigo 75 do Estatuto da Criança e do Adolescente (toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária).
(Dados coletados diariamente)