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MPRJ cumpre mandados de prisão contra denunciados no esquema de desvio de verbas em contratos com a Bio-Rio
Publicado em Wed Jun 06 11:32:36 GMT 2018 - Atualizado em Wed Jun 06 11:32:15 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ) e da Promotoria de Justiça junto à 41ª Vara Criminal da Capital, e a Polícia Civil do Rio cumpriram nesta quarta-feira (06/06) dois mandados de prisão contra Simone Amaral da Silva Cruz e Luiz Eduardo Cruz, denunciados por integrarem organização criminosa envolvida num esquema de desvio de verbas de contratos firmados entre o Município do Rio e a Fundação Bio-Rio. Segundo as investigações, o total dos desvios ultrapassou R$ 6 milhões ao longo de dois anos.

No pedido de prisão preventiva, acolhido pelo Juízo da 41ª Vara Criminal, o MPRJ sustenta que os denunciados, usaram de meios que demonstram a pretensão de ocultação e destruição de provas. Na decisão que decretou a prisão preventiva, o juiz Paulo Roberto Jangutta destaca que “a atitude dos réus demonstrou que a manutenção da liberdade poderá acarretar maiores desdobramentos para a sociedade, haja vista o total desrespeito com as ordens judiciais”.
 
De acordo com o MPRJ, Simone e Luiz Eduardo integravam o primeiro escalão da engrenagem criminosa, responsável por decidir sobre a montagem, permanência e rumos do esquema. Cabia a eles, ao lado de outros dois denunciados, a definição do modus operandi utilizado para a realização dos desvios de verba pública, reunião dos demais membros da organização criminosa e definição dos percentuais e valores desviados dos convênios. “Em resumo, tinham o poder de criação, gerência e manutenção dos crimes e, consequentemente, o domínio final dos delitos praticados pela malta”, descreve a denúncia. 
 
Na mesma decisão, a Justiça indeferiu pedido de autorização de viagem formulado pelo réu Ângelo Luiz Monteiro de Barros, denunciado no mesmo esquema. Ele solicitou autorização para viajar a Portugal para o casamento da filha, que seria realizado no dia 9 deste mês. A decisão judicial relata que, conforme pôde ser verificado durante o mandado de busca e apreensão realizado na casa de Ângelo Barros, no dia 29/05,  sua residência está “desmontada” e suas malas estão prontas.  “Acrescente-se que o denunciado Ângelo tem cidadania portuguesa e a data fim da reserva do hotel é anterior à data do suposto casamento, evento que sequer restou devidamente comprovado, pois somente foi juntada a cópia de um convite do mencionado casamento. Assim, afigura-se temeroso e violador da futura aplicação da Lei Penal, conceder a possibilidade de viagem ao réu Ângelo”, decidiu o juiz.
 
Entenda o esquema
Na semana passada, foram cumpridos 27 mandados de busca e apreensão em endereços de ex-presidentes, diretores, administradores e funcionários da Fundação Bio-Rio, do Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde (Iabas) e de outras empresas vinculadas à fundação. Ao todo, dez pessoas foram denunciadas por peculato e organização criminosa. Segundo o MPRJ, eles estão envolvidos num grande esquema criminoso montado para desviar verbas de contratos firmados entre o Município do Rio de Janeiro e a entidade sem fins lucrativos, Fundação Bio-Rio. Pelos convênios, firmados entre 2014 e 2015, a fundação ficaria encarregada da gestão de programas de capacitação de médicos em unidades hospitalares, por meio de cursos de pós-graduação no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Para a realização do trabalho, não havia nenhuma previsão de lucros ou receitas para a Bio-Rio.
 
Os contratos somados, seis ao todo, chegaram ao valor total de R$ 188,7 milhões. Para a Bio-Rio, foram repassados efetivamente R$ 87,1 milhões. De acordo com as investigações o dinheiro para execução dos convênios era depositado pelo Município do Rio de Janeiro em contas da fundação. Em seguida, os valores eram transferidos para contas específicas de cada convênio, como determinavam os contratos. Porém, parte da verba acabava sendo transferida novamente para uma conta da Bio-Rio, que se destinava ao custeio da própria entidade.
 
Para o MPRJ, com a manobra, a fundação passou a ser financiada, em parte, por verbas públicas que deveriam ter sido empregadas nos convênios celebrados com o Município do Rio. Segundo as investigações, o total de dinheiro desviado dos convênios em favor da entidade ultrapassou os R$ 6 milhões ao longo de dois anos de execução dos contratos.
 
Segundo o Ministério Público fluminense, os denunciados jamais indicaram para a prefeitura que havia uma “taxa de administração” dos contratos. Ao contrário, para justificar os desvios de verba pública e maquiar a ilicitude das movimentações financeiras, os acusados passaram a inserir nas prestações de contas mensais dos convênios, despesas administrativas da sede da Fundação Bio-Rio, bem como gastos sem comprovação idônea. No entanto, para o MPRJ, internamente a fraude aos cofres públicos tinha o real nome de “taxa de administração”.


De acordo com o MPRJ, além de não informada ao município, essa taxa que vinha efetivamente sendo abatida dos valores repassados era ilegal. Segundo a denúncia, quando há uma convergência de interesses entre o poder público e outra parte signatária de um convênio, esta não pode buscar ou esperar qualquer tipo de remuneração pelo pacto, por exemplo, uma “taxa de administração”. Sobre isso, o Tribunal de Contas do Município (TCM) entende que, em convênios firmados pela prefeitura do Rio são vedadas quaisquer rubricas com função de remunerar a outra parte com despesas alheias ao objeto do acordo.  Do mesmo entendimento compartilham a Procuradoria-Geral do Município, o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Secretaria do Tesouro Nacional.
 
Além da denúncia criminal referente a esta relação entre a prefeitura e a Bio-Rio, os convênios já haviam sido alvos da ação civil por parte do MPRJ. A ação foi baseada em dois inquéritos, que apontaram a prática de crimes contra a administração pública e atos de improbidade com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. Em razão disto, a Justiça determinou, em 2017, a suspensão dos seis contratos.
 

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