Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Duque de Caxias, obteve na sexta-feira (09/11), junto à 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo, decisão liminar favorável nos autos da Ação Civil Pública (ACP) por Atos de Improbidade Administrativa nº 0024394-18.2018.8.19.0008. A ACP solicita a quebra de sigilo bancário do Grêmio Recreativo Escola de Samba Inocentes de Belford Roxo relativo ao ano de 2015, para apurar a destinação ilegal de verbas da Prefeitura de Belford Roxo para a agremiação.
Inquérito Civil instaurado pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Duque de Caxias apurou que, no ano de 2015, sob a gestão do então prefeito Adenildo Braulino dos Santos, o município fez uma contribuição financeira à escola de samba, no valor de R$ 500 mil, sem que houvesse autorização legislativa.
De acordo com a ACP, os demandados Reginaldo Ferreira Gomes e Rodrigo Ferreira Gomes, pai e filho respectivamente, se revezavam como presidente e vice-presidente da Escola de Samba Inocentes de Belford Roxo. Reginaldo foi vereador do município de 2009 até 2012 e secretário municipal a partir de 2013, mantendo-se na função em 2015. Seu filho foi eleito vereador do município de Belford Roxo, ocupando, posteriormente, o cargo de subsecretário municipal entre janeiro de 2013 e outubro de 2014 e de secretário municipal entre agosto de 2014 e fevereiro de 2015.
Segundo o levantamento realizado pelo MPRJ, além da falta de autorização legislativa para concessão da contribuição financeira, o processo administrativo de prestação de contas em relação ao valor concedido não foi apresentado pela prefeitura, o que impediu a verificação da efetiva destinação do valor concedido. "Não há nenhuma análise feita pela municipalidade, nenhuma aprovação ou desaprovação da mesma. Nada. Dessa forma, fica nítida a violação da norma constitucional e das normas infraconstitucionais que preveem a necessidade de perfeita demonstração do gasto do dinheiro público", diz a ACP.
De acordo com a ação, diante da falta de autorização legislativa e da ausência de prestação de contas de maneira adequada, foi possível concluir que o então prefeito concedeu, por iniciativa própria e influência política dos gestores da Escola de Samba Inocentes de Belford Roxo, a quantia citada à agremiação. Diante das irregularidades constatadas, o Ministério Público requereu a quebra de sigilo bancário da GRES Inocentes de Belford Roxo no ano de 2015, na medida em que não há outro meio idôneo para avaliar e comprovar a forma como foi utilizado o dinheiro público.
Na decisão, assinada pelo juiz Glauber Bitencourt Soares da Costa, da 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo, o magistrado discorre que "No caso proposto, o pedido liminar de quebra do sigilo bancário é perfeitamente cabível, uma vez que se trata de medida adequada ao fim que se presta, necessária ao melhor conhecimento dos fatos alegados, cujo benefício potencial é maior do que os seus possíveis prejuízos. À luz dos elementos coligidos pelo órgão ministerial, dos indícios de inadequada destinação da verba pública e da natureza dos interesses em disputa, tenho por preenchidos os requisitos da medida pleiteada".
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