NoticiasDetalhe

Notícia

Fundações
MPRJ requer que administradores afastados da Fundação Bio-Rio devolvam R$ 5,6 milhões à instituição
Publicado em Mon May 07 15:36:35 GMT 2018 - Atualizado em Mon May 07 15:36:29 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1 ª Promotoria de Fundações, obteve a indisponibilidade dos bens dos administradores afastados da Fundação Bio-Rio. A decisão da 49 ª Vara Cível da Capital foi obtida no âmbito de ação civil pública (ACP), proposta pelo MPRJ, no último dia 25 de abril, para que os administradores da Fundação Bio-Rio devolvam os recursos do patrimônio da entidade por eles desviados.

Os réus da ACP já haviam sido afastados do comando da fundação em outra ação também proposta pelo Ministério Público. São eles Ângelo Luiz Monteiro de Barros, Antônio Paes de Carvalho, Gilberto Lima de Freitas, Kátia Regina Aguiar Carvalho da Silva, Ana Shelley Barboza Monteiro de Barros e Sérgio Carvalho da Silva.

De acordo com as investigações, os então administradores utilizaram o cartão de crédito da fundação com despesas em estabelecimentos no Brasil e no exterior e que comercializam artigos como vinhos, eletrônicos, roupas, brinquedos, bolsas e acessórios de marcas de alto luxo francesas e americanas.

Foi apurado ainda que os réus realizaram transferências diretas de valores para suas contas bancárias pessoais, concederam bolsas de pesquisa a cônjuges, receberam remuneração direta não autorizada e emitiram cheques ao portador, cujo numerário em espécie era transportado e entregue em mochilas.

“Todos os atos objeto da presente, voltados para o enriquecimento pessoal direto dos réus são ilícitos e não encontram amparo no ordenamento jurídico vigente ou mesmo no estatuto social da Fundação BioRio que, em nenhum momento, prevê a distribuição de lucros, vantagens ou remuneração aos integrantes de seus órgãos estatutários e, ao contrário, veda tais condutas”, diz a inicial assinada pelas promotoras de Justiça Daniela Abritta e Cristiana Benites.

Perícia da Contadoria do MPRJ constatou que o dano patrimonial causado pelos atos ilícitos dos réus chega ao valor total de R$ 5.614.668,94. A ação ressalva, no entanto, que esse valor não é definitivo já que não inclui os atos de desvio que ainda serão apurados no decorrer do processo.

O MPRJ requer o ressarcimento dos valores desviados do patrimônio da Fundação Bio-Rio,  instituição criada para desenvolver a biotecnologia, para a promoção e apoio da educação, da pesquisa e do desenvolvimento tecnológico e aplicação à atividade produtiva.

A ACP foi proposta sem prejuízo das providências a serem adotadas acerca de eventuais prejuízos ao erário, provenientes de projetos e contratos mantidos pela Fundação Bio-Rio com o poder público, inclusive Secretaria de Saúde do Município do Rio de Janeiro e Petrobrás. 

Clique aqui para acessar a petição inicial da ACP. 
Processo nº 0097179-96.2018.8.19.0001 

acp
fundações
bio-rio
ressarcimento
indisponibilidade de bens
873 VISUALIZAÇÕES*
*Fonte: Google Analytics
(Dados coletados diariamente)

Link Ver Todos

Compartilhar

Compartilhar