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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, nesta terça-feira (12/4), o imediato afastamento de quatro administradores da Fundação Bio-Rio (Polo de Biotecnologia do Rio de Janeiro), acusados de descumprirem regras estatutárias e de cometerem irregularidades nos registros contábeis da fundação. A decisão liminar foi proferida pela 49ª Vara Cível, com objetivo de preservar o patrimônio e a existência da fundação.
Ângelo Luiz Monteiro de Barros (presidente), Antônio Paes de Carvalho (vice-presidente), Gilberto Lima de Freitas (secretário-geral) e Kátia Regina Carvalho da Silva (secretária-geral) foram destituídos dos cargos. Pela decisão liminar, eles não podem exercer qualquer ato em nome da fundação, sob pena de multa de R$ 5 mil por ato. A juíza Paula Menezes Caldas nomeou José Eduardo de Barros Tostes como administrador judicial.
Além disso, as contas bancárias da fundação foram bloqueadas, assim como foi determinada a indisponibilidade de automóveis, conforme requerido na ação civil pública (ACP) ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Fundações. O objetivo é assegurar que os réus não disponham dos bens até que o administrador judicial nomeado consolide a direção da fundação.
De acordo com as investigações do MP fluminense, o estatuto social da fundação prevê que seus presidentes serão eleitos por um conselho deliberativo formado por 12 integrantes indicados por entidades. Quando Ângelo Luiz Monteiro de Barros foi eleito, porém, oito entidades deixaram de ser convocadas para deliberarem.
As investigações também concluíram que houve ilegalidade nas nomeações dos três demais réus. E, mesmo que a ocupação dos cargos tivesse sido realizada dentro das regras estipuladas no estatuto social, a permanência deles em seus cargos é considerada insustentável pela 3ª Promotoria de Justiça de Fundações do Ministério Público.
Segundo a ação, as contas da fundação referentes aos exercícios financeiros de 2004 a 2014 foram desaprovadas pelo Ministério Público. Na última conta submetida à análise, a Contadoria do MPRJ concluiu pela desaprovação das contas, em decorrência, entre outras razões, da impossibilidade de se verificar integralmente a destinação da receita da fundação.
A entidade celebrou contratos de, pelo menos, R$ 117 milhões com a Prefeitura do Rio nos últimos anos, mas existem indícios de malversação dos recursos públicos, que são repassados por meio de convênios com o município. De acordo com o MP, a Bio-Rio também não desenvolve a atividade social para a qual foi criada (desenvolvimento da biotecnologia).
O MPRJ apurou, nos autos do inquérito civil 19/2015, que Ângelo Luiz Monteiro de Barros e Gilberto Lima de Freitas forjaram a venda de dois automóveis da Bio-Rio para Carla Mendonça Motta, funcionária da empresa AMBIO, de propriedade de Ângelo. Os carros foram posteriormente transferidos para Ana Shelley Monteiro de Barros, esposa do acusado.
No ano passado, a 3ª Promotoria de Justiça de Fundações recomendou que a Secretaria Municipal de Saúde não fizesse mais aditivos ao contrato com a empresa, devido à falta de controle contábil e aos indícios de malversação dos recursos. Mesmo assim, os contratos foram assinados.
Na decisão, a juíza determina que o administrador judicial por ela nomeado deverá apresentar no prazo de cinco dias um relatório inicial sobre a situação geral da fundação.
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