Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio De Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa Com Deficiência da Capital, instaurou procedimento administrativo para verificar a situação de risco em que se encontra um idoso, de cerca de 70 anos, morador da Avenida Nossa Senhora de Copacabana, Zona Sul do Rio.
A instauração do procedimento foi motivada pelo fato de o idoso ter sido encontrado semiconsciente, em seu apartamento, em total desnutrição e abandonado pelos três filhos e pelo irmão. De acordo com as investigações, os familiares de Paulo estariam infringindo o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), que assegura a ele a convivência familiar e o atendimento prioritário por sua própria família.
Segundo testemunhas, o serviço de duas cuidadoras, pagas pelo irmão da vítima, não era suficiente para o bem-estar de Paulo, que necessita de auxílio 24 horas por dia. Embora vizinhos se revezassem para suprir essa necessidade, Paulo encontrava-se sem cuidados médicos e sem alimentação regular. As testemunhas afirmam que o idoso não consegue mais andar e está perdendo, gradativamente, a lucidez. De acordo com relatos da vizinhança, Paulo ficava deitado em um colchão forrado com saco plástico de lixo.
A situação de abandono foi contatada em visita domiciliar realizada pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) Maria Lina “Observamos, que o espaço físico no qual o idoso permanece, exalava um cheiro muito forte e desagradável. Vimos que existia espalhado pelo chão dejetos de fezes. (...) Sr. Paulo estava completamente nu deitado em uma cama sem qualquer proteção anti-quedas e adequação de higiene. Seu tônus físico aparentava desnutrição e desidratação. Tentamos falar com o idoso, mas o som de sua voz não saía. Sr. Paulo se comunicava por gestos e quando queria chamar nossa atenção batia palmas”, diz o relatório do Creas.
Ao tomar conhecimento dessa situação, o MPRJ aplicou medida protetiva e encaminhou Paulo à Coordenação de Emergência Regional do Leblon (CER Leblon) para posterior abrigamento no Hospital Nossa Senhora do Socorro, no Caju. A conduta dos familiares de Paulo fez com que o MPRJ também encaminhasse o caso à Delegacia do Idoso para apuração de crimes contra a pessoa idosa, mais especificamente o crime de abandono de incapaz, previsto no art. 133 do Código Penal, com pena de detenção de seis meses a três anos, podendo ser aumentada se o crime for qualificado.
Procedimento Administrativo: MPRJ 2018.00399323
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