Notícia
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O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da 152ª Promotoria Eleitoral, obteve na Justiça a cassação dos diplomas do prefeito de Belford Roxo, Waguinho, e do deputado estadual Márcio Canella – que foi o vice-prefeito eleito do município, mas retomou o mandato como deputado – por irregularidades na arrecadação e nos gastos de recursos da campanha eleitoral de 2016.
A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), proposta pela 152a promotoria eleitoral, demonstrou que os réus descumpriram normas da legislação eleitoral relativas à arrecadação e gastos de campanha. Uma das irregularidades financeiras observadas é que os réus realizaram vultosos gastos com material de propaganda eleitoral antes mesmo de abrirem a conta bancária dedicada à movimentação financeira da campanha, como determina a legislação. "Por terem sido efetivadas antes da abertura da conta bancária, circularam por “CAIXA 2”, longe da fiscalização da Justiça Eleitoral, o que viola as normas acerca da arrecadação e gastos de campanha" relata a ação.
O MPE argumentou que a fiscalização do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) apreendeu material de propaganda dos dois em 27 de julho de 2016. Além disso, outros milhares de exemplares de "luxuoso" material de propaganda foram distribuídos na cidade, cujo TRE apreendeu exemplar em 3 de agosto de 2016. No entanto, a conta bancária específica de Waguinho foi aberta apenas em 11 de agosto de 2016 e começou a ser movimentada no dia 5 de setembro, enquanto a conta bancária de Márcio foi aberta em 8 de setembro.
"Logo, as despesas realizadas pelos réus para a confecção desses materiais de propaganda extemporânea não circularam pelas suas contas de campanha que, como visto, ainda não tinham sido abertas", ressalta a ação.
O documento ainda destaca que a conduta dos réus ganha ainda maior gravidade porque se somadas as despesas desses materiais de campanha apreendidos com as despesas declaradas por eles na prestação de contas do primeiro turno (R$767.175,05), os réus ultrapassariam o limite de gasto previsto pelo TSE para campanha ao cargo de prefeito, fixado em R$ 805.781,62. “Os gastos não contabilizados são vultosos e capazes de influenciar a moralidade das eleições, de sorte que se impõe aplicação da sanção prevista no art. 30-A, §2º da Lei das Eleições, a saber: §2º Comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado”.
Na sentença prolatada que determinou a cassação dos diplomas, a magistrada da 152ª Zona Eleitoral ressaltou que "o que se quer evitar é o abuso do poder econômico que distorce o resultado do pleito eleitoral, com o objetivo de controlar tal resultado em proveito dos candidatos, viciando a escolha do eleitor". Os réus poderão recorrer da sentença ao TRE/RJ.
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