Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, obteve, na segunda-feira (26/2), decisão judicial para que a Rede D'Or cumpra acórdão, permitindo o pernoite de acompanhantes de pacientes internados nas dependências de seus hospitais e casas de saúde independente do pagamento da taxa. O juízo da 1ª Vara Empresarial determinou que a rede hospitalar cumpra a obrigação prevista no acórdão proferido em outubro de 2017 em apelação interposta pelo MPRJ.
De acordo com a ação, a Rede D'Or cobrava taxa de pernoite de acompanhantes de pacientes internados em suas dependências, no valor de R$ 126, sendo o acompanhante obrigado a deixar o quarto em caso de não pagamento. A ACP proposta pelo MPRJ não busca impedir a cobrança da taxa de acompanhante, mas sim que ela seja cobrada apenas daqueles que pretendem usufruir do fornecimento de roupa de cama e banho, e do café da manhã.
Para o MPRJ, a simples ausência de pagamento da taxa não pode impedir o doente de usufruir da companhia de um acompanhante. Os consumidores eram compelidos a arcar com custos de uma taxa que cobre apenas despesas materiais com alimentação e roupa de cama e banho, o que pode ser providenciado pelo próprio consumidor. Como o acompanhamento do paciente independe das comodidades adquiridas por meio da taxa, era imposto ao consumidor a contratação de um serviço dispensável.
Em grau de recurso, o pedido do MPRJ foi acolhido para condenar a rede de hospitais não só a permitir o pernoite sem o pagamento de taxa como subordinar a cobrança à expressa solicitação pelo consumidor de produtos alimentícios e de conforto, como roupas de cama. A decisão também determina que a rede de hospitais indenize os danos materiais causados aos consumidores. Caso haja descumprimento da decisão, a Rede D’Or terá que pagar multa diária no valor de R$ 20 mil.
Processo Nº 0040298-02.2018.8.19.0001
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